Câmara de Mogi autoriza prefeitura a leiloar R$ 25 milhões em imóveis municipais
Valor se refere a três imóveis que haviam sido cedidos pela prefeitura para geração de emprego; valores arrecadados serão destinados a "outras finalidades públicas", segundo projeto
13/08/2025 13h10, Atualizado há 2 meses

Plenário da Câmara dos Vereadores de Mogi das Cruzes | Foto: Divulgação/CMMC
A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei n.º 132/2025, que autoriza a prefeitura a leiloar três imóveis municipais avaliados, juntos, em mais de R$ 25 milhões. O projeto de lei é de autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL) e se refere a imóveis que já eram da prefeitura, mas que haviam sido doados à iniciativa privada para geração de empregos.
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Como o acordo não foi cumprido, os imóveis voltaram a pertencer a prefeitura, que agora poderá leiloar os terrenos. Confira as descrições de cada imóvel:
- Imóvel 1: localizado na Avenida Valentina Mello Freire Borenstein, na Vila São Francisco, com área total de 9587,25 m². A avaliação inicial é de R$ R$ 13.223.289,19.
- Imóvel 2: localizado na Avenida Alcides da Silva, no Núcleo Industrial Ver. Alcides Celestino Filho, com área total de 5002 m². A avaliação inicial é de R$ 5.253.137,73.
- Imóvel 3: localizado na Rua Pedro Genovês, na Vila Suissa, no Distrito de César de Souza, com área total de 7774,61 m², sendo 1265,33 m² de Área de Preservação Permanente (APP). A avaliação inicial é de R$ 6.698.179,78.
No texto do projeto, a prefeita Mara argumenta que o interesse público da alienação dos imóveis citados “reside na possibilidade de otimizar a devida utilização do patrimônio municipal”. Ainda segundo o texto, os valores arrecadados na venda dos imóveis serão revertidos “em outras finalidades públicas”.
O vereador Farofa (PL), presidente de Mogi e líder da base na Câmara, comentou a aprovação do projeto. “A grande preocupação do Executivo neste momento foi mandar essas áreas recuperadas para o leilão, até por conta da situação financeira que estamos vivendo”, explicou.
O que diz a prefeitura?
Em nota, a prefeitura informou que, partir da aprovação do projeto de lei pela Câmara Municipal, o Poder Executivo tem um prazo de 15 dias para a sanção, de acordo com a Lei Orgânica do Município (Leia o posicionamento na íntegra abaixo).
“O projeto atende a critérios de austeridade e desburocratização definidos e seguidos pela atual gestão, já que indica áreas que foram, por exemplo, doadas a empresas e revertidas ao município pelo não cumprimento de exigências previstas por parte de quem as recebeu. Com isso, a devolução das áreas implica em custos permanentes de manutenção e segurança para os cofres municipais.
Vale lembrar que, no início desta gestão, foi criado o Regime Administrativo Especial, destinado à reestruturação administrativa e financeira da Prefeitura, bem como foi instituído o Comitê Gestor de Crise Financeira, em razão do déficit financeiro no caixa da Administração Municipal, apurado naquela oportunidade, medida esta que vigorou até o dia 10 de abril de 2025, no sentido do saneamento das finanças públicas municipais.
Nesse sentido, a alienação, por venda, dos referidos imóveis do patrimônio municipal, propiciará o aumento na receita, elevando a capacidade de investimento da Administração Municipal, visto que os recursos provenientes dessas alienações serão obrigatoriamente aplicados nas despesas municipais e consequentemente na prestação de serviços à população mogiana, conforme determina a legislação pertinente.
Além disso, este procedimento vem sendo utilizado com sucesso pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), que passou a adotar a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) 14.133/21 para realizar leilões de imóveis pertencentes ao Patrimônio Público, com mais modernização e transparência. Os leilões acontecem exclusivamente através de meio eletrônico, por um leiloeiro credenciado, com base no decreto 68.422/24.
Os leilões serão contínuos e conduzidos pela Coordenadoria de Patrimônio Público do Estado (CPE), órgão vinculado à SGGD. Na maioria dos casos, assim como ocorre em Mogi das Cruzes, os imóveis estão vagos e desocupados e só têm gerado despesas ao Estado”, finaliza a nota.
Semae
Também na sessão de ontem, foi aprovado o Projeto de Lei n.º 133/2025, que autoriza o Executivo a vender dois imóveis ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes (Semae). O texto também é de autoria da prefeita Mara.
De acordo com o texto, os imóveis serão destinados à instalação da nova sede administrativa e do novo almoxarifado do Semae. As propriedades em questão são:
- um imóvel localizado na Rua Pedro Genovés, 90, no distrito de César de Souza, com área total de 35.781,69 m²;
- e outro situado na Avenida Maria José Bechelli Batalha, 259, no Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho, com área de 5.002,00 m².
O valor a ser pago pelo Semae pelos imóveis será definido de acordo com os critérios técnicos apurados pela Comissão Municipal Permanente de Avaliação e Reavaliação (CEPAR), da Secretaria Municipal de Finanças, podendo ser reavaliado quando as alienações forem efetivadas, levando-se em consideração as condições de mercado vigentes na ocasião, conforme emendas modificativas apresentadas.
O projeto foi aprovado com uma emenda modificativa, apresentada pelo próprio Executivo, que atualizou os valores dos imóveis. A vereadora Inês Paz (PSOL) também apresentou uma emenda ao projeto, que visa dar mais transparência ao texto da proposta. A emenda também foi aprovada.