Câmara de Mogi das Cruzes aprova lei que reorganiza Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico
Segundo a justificativa apresenta, a ideia é adequar a composição do colegiado à atual realidade “instrumental, patrimonial e legislativa da Municipalidade”
24/09/2026 11h25, Atualizado há 0 horas
Sessão da Câmara de Mogi das Cruzes | Divulgação/CMMC
A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou, nesta quarta-feira (23), um projeto de lei que reorganiza o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Paisagístico de Mogi das Cruzes (Comphap). De autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL), o projeto atualiza regras relacionadas ao funcionamento e estrutura do Conselho.
Segundo a justificativa apresenta, a ideia é adequar a composição do colegiado à atual realidade “instrumental, patrimonial e legislativa da Municipalidade”.
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O projeto estabelece que o Comphap seja composto de forma paritária, com 12 integrantes da sociedade civil e 12 do poder público. A propositura prevê, ainda, que a presidência do Conselho seja exercida de forma alternada entre o poder público e a sociedade civil, com mandatos de dois anos, permitida uma recondução.
As entidades que representarão a sociedade civil no Conselho são: Academia Mogicruzense de História, Artes e Letras (AMHAL); Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Mogi das Cruzes; Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC); Associação Pró-Festa do Divino Espírito Santo; Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP); Diocese de Mogi das Cruzes; Ordem dos Advogados do Brasil – 17ª Subseção de Mogi das Cruzes; Província Carmelitana Fluminense; Sindicato do Comércio Varejista do Alto Tietê (Sincomércio); Centro Universitário de Braz Cubas; Universidade de Mogi das Cruzes (UMC); e o Colégio de Arquitetos (CDA).
Já o poder público será representado por integrantes da Coordenadoria de Comunicação Social e das secretarias de Assuntos Jurídicos e Relações Institucionais, de Cultura e seu Corpo Técnico, de Educação, de Finanças, de Obras Públicas, de Planejamento e Urbanismo, de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, do Clima e Meio Ambiente, de Governo, e de Serviços Urbanos e Zeladoria.
Durante a tramitação, três emendas modificativas foram incluídas no projeto, sugeridas pela Procuradoria Jurídica da Casa. Segundo a Câmara de Mogi, as alterações buscaram adequar e garantir segurança jurídica ao texto. Uma das emendas alterou o artigo 9º, que agora determina que os instrumentos de proteção ao patrimônio – como o tombamento, o registro e o inventário – deverão seguir a regulamentação aplicável a cada instrumento.
Além disso, fica atribuído ao Comphap atuar nos respectivos processos administrativos, dentro do limite de sua atribuição legal para evitar sobreposição normativa.
Outra mudança foi no artigo 15º. Com a emenda, fica estabelecido que, uma vez preservado pelos instrumentos do Conselho, nenhum imóvel poderá ser danificado ou sofrer intervenções que comprometam a sua integridade e autenticidade sem a prévia aprovação do próprio Comphap e sem as autorizações legalmente necessárias.
Por fim, a terceira emenda trata da responsabilização em caso de infrações. Ficam sujeitos às penalidades o proprietário, possuidor, detentor, responsável técnico e/ou executor da obra ou intervenção que, por ação ou omissão, tenha resultado na infração. A lei prevê multa de 200 Unidades Fiscais do Município (UFM), o equivalente a R$ 49.004,00, considerando o valor da UFM em 2026.