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Em Mogi, operação policial flagra furto de energia superior a R$ 100 mil

Proprietário do estabelecimento vai responder pelo crime de furto de energia, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro

1 de maio de 2024

Proprietário do estabelecimento vai responder pelo crime de furto de energia, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro | Divulgação

Reportagem de: O Diário

Operação policial realizada nesta terça-feira (30), com apoio da EDP, distribuidora de energia elétrica do Alto Tietê, flagrou a prática de furto de energia em uma siderúrgica localizada no bairro Taboão, em Mogi das Cruzes.

O proprietário do estabelecimento não estava presente e vai responder pelo crime de furto de energia, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”. Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.

A estimativa é de que o prejuízo causado pela energia desviada seja superior a R$ 100 mil. No local, os técnicos da EDP que prestaram apoio à operação identificaram o consumo irregular. Todo o local foi periciado pela Polícia Científica. A empresa orienta que a população contribua, denunciando as ligações irregulares pelos seguintes canais de atendimento aos consumidores:

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