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GCM de Mogi das Cruzes prende homem por roubo a residência e recupera bens avaliados em R$ 13,5 mil

Suspeito foi detido logo após o crime, durante patrulhamento preventivo na Vila Cintra, em Brás Cubas; objetos foram reconhecidos pelas vítimas e devolvidos à família

Por O Diário
05/06/2026 17h25, Atualizado há 0 horas

De acordo com a vítima, os bens recuperados estão avaliados em aproximadamente R$ 13,5 mil | Foto: Divulgação/PMMC

Um homem foi preso em flagrante pela Guarda Civil Municipal (GCM) de Mogi das Cruzes, na madrugada desta sexta-feira (5), acusado de roubar uma residência na Vila Cintra, em Brás Cubas. De acordo com a vítima, os bens recuperados estão avaliados em aproximadamente R$ 13,5 mil.

Os agentes foram acionados por moradores, que relataram que um homem havia acabado de deixar uma residência carregando diversos pertences. Segundo divulgado pela Prefeitura de Mogi das Cruzes, ao perceber a aproximação da viatura, o suspeito tentou esconder os objetos e fugir, mas foi alcançado pela equipe na rua Benedito Aparecida Lápido, altura do número 500, na Vila Cintra, em Braz Cubas.

Durante a abordagem, o homem informou ser estrangeiro, estar há três anos no Brasil e não possuir documentação. Ainda de acordo com a administração municipal, questionado pelos guardas, ele confessou ter acabado de subtrair os bens da residência.

Os proprietários do imóvel foram contatados e compareceram ao local. Segundo relato da família, durante a ação, o suspeito teria agredido uma moradora da residência. Os objetos encontrados com ele foram reconhecidos pelas vítimas, confirmando a autoria do crime. Diante dos fatos, os agentes deram voz de prisão ao suspeito.

O suspeito e as vítimas foram encaminhados para atendimento médico, com apoio das viaturas da Patrulha Maria da Penha e da Ronda Escolar, conforme prevê a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Posteriormente, eles foram conduzidos à Central de Polícia Judiciária de Mogi das Cruzes, onde a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante e enquadrou o caso no artigo 157 do Código Penal (roubo).

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