Justiça multa Luiz Bacci em R$ 106 mil por postagem sobre eleições de Mogi
Na publicação, apresentador disse que uma pesquisa apontava Mara Bertaiolli como líder da corrida eleitoral, mas não comprovou “a veracidade ou a existência” dessa pesquisa, segundo o MP

Publicação foi feita no perfil Bacci Notícias, ligado ao apresentador | Reprodução
Reportagem de: Fabricio Mello
O mogiano Luiz Bacci, apresentador do programa “Cidade Alerta”, foi condenado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) a pagar R$ 106.410,00 de multa por uma publicação sobre as eleições em Mogi das Cruzes. Na postagem, Bacci teria divulgado que, segundo uma suposta pesquisa, Mara Bertaiolli (PL), pré-candidata à prefeitura, estaria na liderança da corrida eleitoral.
A publicação foi realizada no perfil “Bacci Notícias-BN” do Instagram. Na decisão, a juíza Ana Carmem de Souza Silva ressaltou que, no parecer do Ministério Público, Bacci não comprovou “a veracidade ou a existência” da pesquisa que apontaria Mara como favorita para o cargo.
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Ainda no documento, a juíza também pontuou que o perfil utilizado possui alcance nacional, “não sendo possível dimensionar, neste momento, o prejuízo que pode causar ao pleito eleitoral de Mogi das Cruzes”.
Outro ponto levantado pela juíza é que, na publicação, Bacci menciona que a pesquisa se trata de uma “avaliação interna”. “Ocorre que, em se tratando como uma ‘avaliação interna’, tal pesquisa jamais poderia ter sido veiculada como uma pesquisa, mesmo que em rede social”, entendeu a Ana Carmem.
A publicação da “suposta pesquisa”, de acordo com a decisão, não obedeceu aos requisitos legais exigidos para a divulgação desse tipo de levantamento em época de eleição.
“A divulgação de tal postagem sob o cunho de se tratar de uma “pesquisa”, o que dá autoridade ao representado [Luiz Bacci], deixou claro o intento do representado de tornar pública a suposta pesquisa e influenciar os eleitores mogianos a direcionar seu voto àquele candidato à frente da suposta pesquisa, no caso, a Sra. Mara Bertaiolli.
É importante ressaltar que a juíza, apesar de decidir pela condenação de Bacci, pontuou que não há provas de que Mara demonstrou conhecimento prévio sobre a publicação, apesar de ser beneficiada pela mesma. “Razão pela qual não cabe à pré-candidata, neste momento, responsabilidade pela irregularidade apontada”, conclui.
Além da multa de R$ 106 mil reais, Bacci terá de remover a publicação de suas redes, sob pena de multa de R$ 3,5 mil por dia em caso de descumprimento da medida.
A redação do O Diário entrou em contato com o perfil onde Bacci publicou sobre a pesquisa e com um perfil comercial do apresentador para solicitar um posicionamento sobre a condenação. Entretanto, até o momento, não obteve retorno. Assim que a redação for contatada, a matéria será atualizada.