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Justiça obriga irmã devolver cadela ao irmão dois anos após discussão familiar em Mogi das Cruzes

Decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), neste sábado (14/12)

15 de dezembro de 2024

Justiça obriga irmã devolver cadela ao irmão dois anos após discussão familiar em Mogi das Cruzes | TJSP

Reportagem de: Vitor Gianluca

Dois irmãos de Mogi das Cruzes levaram uma discussão familiar para a Justiça, pela disputa da guarda de uma cadela. Residentes do Centro da cidade, irmão e irmã entraram em conflito na casa em que moravam junto à mãe e apelaram para a Justiça dar a sentença de quem deveria obter a guarda do animal.

Os irmãos moravam junto à mãe, em Mogi, porém após uma discussão acalorada, a irmã decidiu colocar grades no portão e nas janelas da residência, e impediu a entrada do irmão no local. De acordo com o processo, realizado no dia 11 de novembro de 2022, o irmão teria deixado a casa onde vivia com a mãe e a irmã devido a desavenças familiares. O homem se mudou para a casa da namorada, porém foi impedido de reaver alguns bens pessoais e a cadela, a qual dizia ser o tutor. O caso foi parar na Justiça e a decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), neste sábado (14/12).

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 3ª Vara Cível de Mogi das Cruzes, que obriga a mulher a devolver ao irmão a cadela de estimação e os pertences pessoais dele. O caso foi julgado pelo juiz Fabricio Henrique Canelas e validado de forma unânime pelos desembargadores Valentino Aparecido de Andrade, Andrade Neto e Caio Marcelo Mendes de Oliveira.

Na decisão, o relator Valentino Aparecido de Andrade reconheceu que, apesar do vínculo afetivo da família com o animal, o autor é o legítimo tutor da cadela, conforme comprovado pelo documento de adoção. “O documento de adoção, valorado, como de rigor, em conjunto com os demais elementos de informação do processo, revela ser o autor o verdadeiro tutor da cachorra, não havendo nada nos autos que contrarie a solução dada pela sentença, que também atende o bem-estar do animal.”

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