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TJ concede liminar à Associação Doce Lar e suspende ato da Prefeitura de Mogi das Cruzes sobre gestão de creches

Na decisão, relator determinou a manutenção das atividades da Doce Lar nas creches até que haja uma nova decisão da Justiça sobre o caso

Por Fabricio Mello
19/01/2026 15h07, Atualizado há 2 meses

Unidade de creche da Associação Doce Lar | Reprodução/Google Maps

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão do ato da Prefeitura de Mogi das Cruzes que rescindia o contrato com a Associação Doce Lar e assumia as creches da entidade no município. A decisão, em caráter liminar, foi publicada no dia 15 e determina a manutenção das atividades da Doce Lar nas unidades até que haja uma nova decisão da Justiça.

A rescisão do contrato entre as partes aconteceu no final do ano passado e, na semana passada, a Prefeitura de Mogi das Cruzes confirmou, em nota enviada ao O Diário, que iria assumir as creches da Doce Lar.

Segundo a administração municipal, a medida se dava por conta de um processo disciplinar que identificou “irregularidades no cumprimento das obrigações previstas no termo de parceria“. O processo, ainda segundo a administração municipal, começou depois de denúncias de pais e responsáveis de alunos atendidos pela associação.

Na ocasião, a Doce Lar informou que havia equívocos que seriam “devidamente esclarecidos por meio das medidas judiciais cabíveis“. A entidade, então, recorreu à Justiça, alegando que mesmo com as contas aprovadas, foi notificada sobre a rescisão do contrato, com efeitos imediatos e antes do prazo legal para apresentação de defesa administrava.

Na liminar, o desembargador Eduardo Gouvêa, relator do caso, determinou a suspensão do ato administrativo da Prefeitura e decidiu pela manutenção das atividades da Doce nas creches até que haja uma nova decisão da Justiça sobre caso.

Em nota divulgada à imprensa, a Associação Doce Lar afirmou que a medida “evita impactos imediatos no atendimento educacional, protegendo as crianças atendidas e os colaboradores envolvidos” e ressaltou o “compromisso com a transparência, a legalidade e o cumprimento das determinações da Justiça“.

Em resposta à Redação, a Prefeitura de Mogi das Cruzes disse que o atendimento das crianças matriculadas nas três unidades escolares está assegurado e será feito de acordo com o calendário escolar. Ainda em nota, a prefeitura informou que a transição da administração já teve início e está sendo feita de forma planejada e segura, sendo adotadas “todas as medidas necessárias para garantir o acolhimento das crianças na volta às aulas, bem como apoio aos funcionários das unidades“.

A prefeitura também informou que todas as ações tomadas pela Procuradoria Geral do Município de Mogi das Cruzes em relação à Associação Beneficente Doce Lar tiveram como base a conclusão de sindicância, aberta em 2023 e encerrada em agosto de 2025, para apurar denúncias sobre condutas que não compactuam com a lei que rege o sistema de entidades subvencionadas da Secretaria Municipal de Educação.

A Prefeitura informou, também, que foi notificada da decisão proferida em sede de agravo de instrumento interposto Associação Beneficente Doce Lar, nos autos do processo que julga o caso.

“A decisão se refere a uma medida judicial que foi indeferida em primeira instância, assim como outra medida anterior ajuizada pela entidade, que também foi julgada improcedente, o que demonstra o reconhecimento da legalidade dos atos administrativos praticados pelo Município. Informamos que já foram adotadas todas as providências jurídicas cabíveis em relação ao agravo, aguardando-se decisão favorável em breve, bem como a efetiva retomada dos três equipamentos públicos, que serão administrados pela Prefeitura de Mogi das Cruzes”, conclui a nota.

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