TJSP mantém condenação de homem que construiu casa em área de preservação em Mogi
Réu construiu uma casa de alvenaria, um lago e uma piscina sem o devido licenciamento; TJSP acatou parcialmente a decisão da 2º Vara Criminal de Mogi
21/04/2025 14h53, Atualizado há 12 meses
Relator do TJSP reduziu a pena pela falta de escolaridade do réu, mas descartou o pedido de absolvição | Reprodução/Google Maps
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, parcialmente, a decisão da 2ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes, proferida pelo juiz Davi de Castro Pereira Rio, que condenou um homem por danificar vegetação e impedir regeneração natural de Mata Atlântica. O terreno estava localizado na Estrada das Varinhas e era uma área de preservação permanente (APP).
Com o novo júri, a pena foi redimensionada para um ano e seis meses de detenção, em regime inicial aberto, podendo ser substituída por prestação pecuniária (multa) no valor de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade. Na primeira instância, a pena era três meses mais longa.
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Segundo os autos do processo, o réu construiu, em 2017, uma casa de alvenaria, um lago e uma piscina em terreno localizado em área de proteção de mananciais e parcialmente inserido em área de preservação permanente. A construção, além disso, foi feita sem licenciamento de órgão competente.
Ele foi denunciado e condenado na 2º Vara Criminal de Mogi das Cruzes, mas recorreu à decisão. Agora, no TJSP, a pena foi reduzida devido ao baixo grau de escolaridade do réu, uma atenuante prevista na Lei de Crimes Ambientais.
No entanto, o relator do recurso, desembargador Grassi Neto, negou o pedido de absolvição pelo princípio da insignificância do delito.
“Não se pode admitir que a prática de danos contra o meio ambiente, patrimônio da humanidade, seja considerado insignificante. Há que se ressalvar, ainda, que a aplicação do princípio da insignificância, como causa extralegal de exclusão da tipicidade penal, pode significar sério abalo não somente ao princípio constitucional da legalidade, como também se tornar em verdadeiro estímulo ao crime, resultando em impunidade e abalo da segurança jurídica e da ordem pública”, escreveu o magistrado.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Alcides Malossi Junior e Silmar Fernandes.