Lei isenta pessoas com TEA do pagamento da Zona Azul em Suzano
Para novas inscrições, será necessária a apresentação de laudo médico atualizado e demais documentos exigidos, conforme regulamentação das secretarias competentes
13/12/2025 12h55, Atualizado há 1 mês
Zona Azul de Suzano | Fernando Araújo
Foi publicada na última sexta-feira (12/12), em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel), a lei municipal nº 5.720/2025, que concede isenção da tarifa de estacionamento controlado (Zona Azul), pelo período de até duas horas, às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) devidamente cadastradas na Prefeitura de Suzano. A legislação é de autoria do vereador Artur Takayama (PL).
De acordo com a nova lei, são consideradas pessoas com TEA aquelas que possuem diagnóstico emitido por médico habilitado, comprovado por meio de laudo médico, e que estejam registradas no sistema da administração municipal.
Assista conteúdos exclusivos de O Diário no TikTok
Faça parte do canal de O Diário no WhatsApp
Acompanhe O Diário no Instagram e fique por dentro de tudo em tempo real.
O credenciamento será automático para quem já possui cadastro junto à Prefeitura de Suzano. Já para novas inscrições, será necessária a apresentação de laudo médico atualizado e demais documentos exigidos, conforme regulamentação das secretarias competentes.
Os veículos beneficiados pela isenção, limitada a duas horas, poderão ser identificados por meio de selo ou documento específico, com o objetivo de facilitar a fiscalização e garantir o uso adequado das vagas destinadas às pessoas com TEA. A legislação também prevê a aplicação de penalidades em casos de uso indevido do benefício.
Na justificativa do projeto, o vereador Artur Takayama afirma que a medida busca ampliar a inclusão e assegurar o acesso à cidadania plena para pessoas com TEA.
“O autismo é uma condição reconhecida pela Lei Brasileira de Inclusão (lei federal 13.146/2015), que considera o Transtorno do Espectro Autista como uma deficiência. Isso garante que pessoas com TEA tenham direito a uma série de benefícios e políticas públicas de apoio, incluindo a isenção de tarifas em áreas públicas de estacionamento”, destacou o parlamentar.