Loja de Suzano é condenada a indenizar ex-funcionária em R$ 30 mil por assédio moral
Nome e endereço do estabelecimento não foram divulgados; trabalhadora relatou sofrer humilhações e ofensas por parte dos proprietários da loja, que incluíam termos pejorativos como 'biscatinha'
09/09/2025 18h48, Atualizado há 8 meses
A 1ª Vara do Trabalho de Suzano condenou uma loja de materiais de construção a indenizar uma assistente geral em R$ 30 mil por assédio moral, além de converter o pedido de demissão da empregada em rescisão indireta, reconhecendo a conduta da empresa como “falta grave”. O nome do estabelecimento não foi divulgado. A decisão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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A trabalhadora relatou sofrer humilhações e ofensas por parte dos proprietários da loja, que incluíam termos pejorativos como “biscatinha” e adjetivos como “inútil” e “preguiçosa”, além de comentários sobre sua estatura e voz. A reclamante também afirmou que a empresa não disponibilizava assentos adequados, obrigando os funcionários a permanecer em pé durante toda a jornada.
A defesa da empresa negou as acusações, mas não apresentou provas suficientes para contestar o conjunto probatório, que incluiu o depoimento pessoal da autora e testemunhos detalhando as agressões.
A juíza Juliana Ranzani considerou a prova oral convincente, especialmente o depoimento de uma testemunha contraditada, enquanto os depoimentos apresentados pela loja foram considerados contraditórios.
Segundo a magistrada, o protocolo do CNJ orienta que casos de violência e assédio, por sua natureza difícil de comprovação, devem receber adequação na distribuição do ônus probatório e atenção especial ao relato da vítima.
“Condutas de desqualificação da trabalhadora por colegas, uso de termos ofensivos por superior hierárquico e alusão a estereótipos sobre a compleição física feminina não podem ser franqueadas pela empregadora, sendo inconcebíveis no meio de trabalho”, afirmou a juíza.