Suzano publica lei para ressocialização de autores de violência doméstica e familiar
Lei se aplica a homens com inquérito policial, medida protetiva ou processo criminal em curso; vereador Zé Oliveira, autor da lei, diz que legislatura "visa romper cultura do machismo"
15/07/2025 11h32, Atualizado há 10 meses
Câmara de Suzano | Divulgação/CMS
Foi publicada no sábado (12) e republicada hoje (15), no Diário Oficial Eletrônico de Suzano, a lei 5.658/2025, que cria a Política de Reeducação e Ressocialização de Homens que cometem violência doméstica familiar no município, de autoria do vereador José de Oliveira Lima (MDB), o Zé Oliveira.
A legislação tem o objetivo de prevenir e enfrentar “a violência doméstica e intrafamiliar, que trata sobre a reflexão, ressocialização, ressignificação, conscientização e responsabilização dos autores de violência e grupos reflexivos de homens nos casos de violência doméstica contra as mulheres”.
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Entre os objetivos específicos da lei, estão elaborar ações preventivas que possibilitem a reflexão sobre violência contra a mulher; estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da violência doméstica e intrafamiliar no município; fomentar a celebração de parcerias entre as secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação e demais setores com programas de formação e treinamento para servidores municipais, para capacitar os profissionais para atendimento; e propor convênios, inclusive no âmbito da pesquisa e formação de recursos humanos, relacionados à prevenção e combate à violência contra a mulher.
A lei se aplica aos homens autores de violência doméstica contra a mulher que estejam com inquérito policial, procedimento de medida protetiva ou processo criminal em curso. É vedada a participação no programa de homens que estejam com sua liberdade cerceada, que sejam acusados de crimes sexuais, que sejam dependentes químicos com alto comprometimento, que sejam pessoas com transtornos psiquiátricos cuja participação possa colocar em risco a equipe ou que sejam autores de crimes dolosos contra a vida.
A periodicidade, metodologia e duração dos programas serão decididos em conjunto com poder público, Judiciário, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil e demais órgãos competentes.
“A lei visa a romper com a cultura de machismo e patriarcado, promovendo um ambiente onde os homens possam entender e assumir a responsabilidade por suas ações, contribuindo para a prevenção de futuras agressões”, explica Zé Oliveira na justificativa do projeto. “Buscamos não só reduzir a reincidência de atos violentos, mas também fomentar uma cultura de respeito e igualdade.”