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Usuários do transporte ganham mais tempo para transferir créditos para o novo cartão

A empresa Autopass terá prazo de 15 dias, a contar desta quarta-feira (23), para oferecer meios digitais e físicos aos usuários dos ônibus das linhas urbanas e rurais de Suzano para que possam transferir os créditos do Cartão BOM para o novo sistema oferecido pela empresa ONpag. A medida foi determinada por meio de uma […]

26 de março de 2022

Reportagem de: O Diário

A empresa Autopass terá prazo de 15 dias, a contar desta quarta-feira (23), para oferecer meios digitais e físicos aos usuários dos ônibus das linhas urbanas e rurais de Suzano para que possam transferir os créditos do Cartão BOM para o novo sistema oferecido pela empresa ONpag. A medida foi determinada por meio de uma liminar concedida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Suzano,  Luiz Fellippe de Souza Marino,que acolheu denúncia do promotor público Igor Volpato Bedone, do Ministério Público de Suzano.

O repasse dos valores da Autopass para a ONpag terá de ser feito em cinco dias, idêntico prazo determinado para que a ONpag possibilite o uso do crédito pelo consumidor.

Para dar publicidade à decisão judicial, a Prefeitura de Suzano e a concessionária do transporte público na cidade, a Radial Transporte, receberam um prazo de 15 dias.

O promotor Igor Volpato Bedone, em sua petição inicial, expõe que o sistema de bilhetes eletrônicos era administrado pela Autopass, que oferecia o Cartão BOM para os usuários. No entanto, a partir de novembro de 2021, por conta da interrupção dos serviços daquela empresa, a Radial Transporte passou a utilizar o cartão da ONpag.

Só que quando isso aconteceu, “os passageiros que antes usavam o Cartão BOM não puderam realizar a transferência de seus créditos para o novo sistema implantado, e nem conseguiram usar o saldo remanescente após a adoção da nova tecnologia”, segundo informa a Assessoria de Comunicação do MP paulista.
Ao conceder a liminar, o juiz Luiz Marino reconheceu que “o risco de dano restou demonstrado porque consumidores em situação vulnerável estão prejudicados pela impossibilidade de utilização dos créditos”.

A Justiça estabeleceu ainda que em caso de descumprimento da determinação em caráter liminar, será cobrada uma multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil.

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