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Decisão, em caráter liminar, foi concedida pelo juiz Guilherme Lopes Alves Pereira, da 1ª Vara de Arujá, atendendo a um pedido feito pela administração municipal
Possibilidade surge por motivos de segurança, após deslizamento e aumento das chuvas na região
Segundo a Artesp, não há congestionamentos nas vias mais movimentadas, facilitando a mobilidade dos viajantes neste feriado