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CPI das Bets recusa relatório que pedia indiciamento da advogada suzanense Adélia Soares

Documento elaborado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos) foi rejeitado por 4 votos a 3

Por Geovanna Albuquerque
12/06/2025 13h51, Atualizado há 10 meses

Adélia Soares | Foto: Naldo Gouveia

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets rejeitou, na sessão desta quinta-feira (12/6), o relatório final que pedia o indiciamento da advogada suzanense Adélia de Jesus Soares por suposta falsidade ideológica, associação criminosa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O documento, elaborado pela relatora e senadora Soraya Thronicke (Podemos), também propunha o indiciamento de outras 15 pessoas, entre influenciadores digitais e empresários do setor de apostas. Foram 4 votos contrários e 3 favoráveis ao texto da relatora.

Além de Adélia, nomes de influenciadores digitais como Virgínia Fonseca e Deolane Bezerra também constam no relatório rejeitado. A advogada suzanense também atuou na defesa de Deolane na “Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais. 

O relatório havia sido apresentado aos membros da CPI na terça-feira (10/6), mas a sessão foi adiada devido a um pedido de vista, realizado para que os integrantes da comissão tivessem mais tempo para analisar o documento.

Os integrantes da CPI que votaram contra o texto foram os senadores Angelo Coronel (PSD-BA), Eduardo Gomes (PL-TO), Efraim Filho (União-PB) e Professora Dorinha Seabra (União-TO). Os favoráveis foram Soraya, Eduardo Girão (Novo-CE) e Alessandro Vieira (MDB-SE). Com a decisão, a comissão criada para investigar atuação de empresas de apostas no Brasil chega ao fim.

No dia da apresentação do relatório final na CPI O Diário entrou em contato com a defesa de Adélia Soares, que, em nota, informou que o documento “apresentava falta de fundamentos”. Confira a nota na íntegra:

O relatório da CPI das Bets é uma demonstração de que nunca houve qualquer elemento que pudesse incriminar a Adélia Soares. Trata-se tão somente de uma coleção de inverdades com o objetivo de retaliá-la pelo fato de não ter comparecido ao segundo depoimento, conforme previsão constitucional. 

Não há qualquer indício mínimo que fundamente a conclusão do relatório, e a Adélia continua à disposição da autoridade investigatória responsável para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários”, diz o pronunciamento assinado pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Francisco Agosti. 

Nomes do relatório:

  • Adélia de Jesus Soares: possível falsidade ideológica, associação criminosa, lavagem de dinheiro e organização criminosa;
  • Daniel Pardim Tavares Gonçalves: possível falso testemunho, crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Deolane Bezerra dos Santos: possíveis contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Ana Beatriz Scipiao Barros: possíveis contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Jair Machado Junior: possíveis contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • José Daniel Carvalho Saturino: possíveis contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Leila Pardim Tavares Lima: possíveis contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Marcella Ferraz de Oliveira: possíveis contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: possíveis crimes de publicidade enganosa e estelionato;
  • Pâmela de Souza Drudi: possíveis crimes de publicidade enganosa e de estelionato;
  • Erlan Ribeiro Lima Oliveira: possíveis crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Fernando Oliveira Lima: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Toni Macedo da Silveira Rodrigues: possíveis crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: possível lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, organização criminosa, corrupção ativa e tráfico de influência;
  • Jorge Barbosa Dias: possíveis crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
  • Bruno Viana Rodrigues: possíveis crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.
  • Geovanna Albuquerque é estagiária e escreveu esta matéria sob supervisão da Edição de O Diário

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