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Relatório CPI das Bets pede indiciamento da advogada suzanense Adélia Soares

Além de Adélia, nomes como Virgínia Fonseca e Deolane Bezerra também constam no relatório; defesa da advogada fala em falta de fundamentos

Por Geovanna Albuquerque
10/06/2025 18h30, Atualizado há 10 meses

Adélia Soares | Foto: Naldo Gouveia

A relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), a senadora Soraya Thronicke (Podemos), apresentou nesta terça-feira (10/6) o relatório final que pede o indiciamento de influenciadores digitais e empresários do setor de apostas. Dentre os 16 nomes citados no documento está o da advogada suzanense Adélia de Jesus Soares, por suposta falsidade ideológica, associação criminosa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Além de Adélia, nomes de influenciadores digitais como Virgínia Fonseca e Deolane Bezerra também constam no relatório. A advogada suzanense também atuou na defesa de Deolane na “Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais. Em nota, ela alega falta de fundamentos (leia mais abaixo).

“Diversos influenciadores têm recebido verdadeiras ‘fábulas’ de dinheiro – ou mesmo se tornado sócios de bets – para promover seus negócios. E o fazem mesmo em favor de bets irregulares, sem autorização para funcionar no Brasil. Também fazem propagandas abusivas, sugerindo que apostas poderiam ser uma forma de investimento, além de atingirem indiscriminadamente crianças e adolescentes”, diz o relatório.

A comissão investiga a atuação de empresas de apostas no Brasil. Vale lembrar que a CPI não tem poder de indiciar, julgar ou punir, mas pode encaminhar indicações ao Ministério Público (MP) para que realize as investigações.

O relatório ainda precisa ser votado e aprovado pelos membros da CPI, no entanto, a sessão desta terça-feira foi suspensa após um pedido de vista, (realizado para que os integrantes da comissão tenham mais tempo para analisar o documento).

O que diz a defesa?

Em nota enviada à reportagem, os advogados de Adélia Soares afirmam que “não há qualquer indício mínimo que fundamente a conclusão do relatório”.

“O relatório da CPI das Bets é uma demonstração de que nunca houve qualquer elemento que pudesse incriminar a Adélia Soares. Trata-se tão somente de uma coleção de inverdades com o objetivo de retaliá-la pelo fato de não ter comparecido ao segundo depoimento, conforme previsão constitucional. 

Não há qualquer indício mínimo que fundamente a conclusão do relatório, e a Adélia continua à disposição da autoridade investigatória responsável para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários”, diz o pronunciamento assinado pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Francisco Agosti. 

Nomes do relatório:

  • Adélia de Jesus Soares: possível falsidade ideológica, associação criminosa, lavagem de dinheiro e organização criminosa;
  • Daniel Pardim Tavares Gonçalves: possível falso testemunho, crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Deolane Bezerra dos Santos: possíveis contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Ana Beatriz Scipiao Barros: possíveis contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Jair Machado Junior: possíveis contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • José Daniel Carvalho Saturino: possíveis contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Leila Pardim Tavares Lima: possíveis contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Marcella Ferraz de Oliveira: possíveis contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: possíveis crimes de publicidade enganosa e estelionato;
  • Pâmela de Souza Drudi: possíveis crimes de publicidade enganosa e de estelionato;
  • Erlan Ribeiro Lima Oliveira: possíveis crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Fernando Oliveira Lima: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Toni Macedo da Silveira Rodrigues: possíveis crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: possível lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, organização criminosa, corrupção ativa e tráfico de influência;
  • Jorge Barbosa Dias: possíveis crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
  • Bruno Viana Rodrigues: possíveis crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.
  • Geovanna Albuquerque é estagiária e escreveu esta matéria sob supervisão da Edição de O Diário

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