Vereadores decidem sobre pedido cassação de mandato do prefeito na primeira sessão do ano
Os vereadores eleitos de Mogi das Cruzes vão ter que decidir sobre o pedido de cassação de mandato do prefeito Caio Cunha (PODE) logo na primeira sessão ordinária da Câmara deste ano, que será realizada no próximo dia 2 de fevereiro, momento de expectativa para os parlamentares que se preparam para estrear em plenário. A […]
26/01/2021 18h38, Atualizado há 66 meses
Os vereadores eleitos de Mogi das Cruzes vão ter que decidir sobre o pedido de cassação de mandato do prefeito Caio Cunha (PODE) logo na primeira sessão ordinária da Câmara deste ano, que será realizada no próximo dia 2 de fevereiro, momento de expectativa para os parlamentares que se preparam para estrear em plenário.
A Procuradoria Jurídica do Legislativo, após análise do documento protocolado na semana passada pelo jornalista Mário Berti, orienta os parlamentares a seguirem o rito definido pelo decreto-lei número 201/1967, caso decidam prosseguir com o processo de cassação do prefeito por ele ter contratado o secretário municipal de Governo, Francisco Cardoso de Camargo Filho, o Cochi, apesar do seu envolvimento um processo de improbidade administrativa.
Assim, na próxima terça-feira, logo após a abertura dos trabalhos, o presidente do Legislativo, Otto Flores Rezende (PSD) vai solicitar a leitura do processo e das justificativas para o pedido e, se for aceito pela maioria, será sorteada a Comissão Processante (CP) composta por três vereadores para analisar o caso.
A possibilidade de que isso aconteça é pouca, porque além de ter iniciado o seu mandato recentemente, o prefeito tem muitos aliados e ainda está na fase de “lua de mel” com o Legislativo, próximo ao presidente da Casa. Mesmo os parlamentares que representam a oposição querem dar uma chance ao prefeito. E caso o pedido de cassação seja rejeitado pela maioria, o processo será arquivado.
O pedido de cassação foi protocolado no último dia 20 pelo jornalista Mário Berti, que alega irregularidade na nomeação de Francisco Cardoso de Camargo Filho, o Cochi, para assumir a Secretaria Municipal de Governo. Ele alega que o prefeito não poderia tê-lo contratado porque o secretário tem uma condenação em processo de improbidade administrativa quando ocupou o cargo no governo de Santa Catarina, em 2009.
“Esse cidadão foi condenado por ato de improbidade administrativa, inclusive, perdeu seus recursos. Sendo ficha suja, por prática de improbidade administrativa violadora dos princípios da administração pública, nos termos do artigo 11, caput, da Lei n: 8.429/92”, argumenta.
O Ministério Público também na analisa uma representação contra a contratação de Cochi feita pelo no dia 12 pelo jornalista de Suzano, Joab Lira da Silva, com pedido de afastamento do secretário. O promotor do Patrimônio Público de Mogi das Cruzes, Kleber Basso informa que já encaminhou ofício à Prefeitura pedindo esclarecimentos sobre esse caso.
Processo
Francisco Cochi foi denunciado pelo Ministério Público por ter contratado serviços de uma empresa sem processo licitatório para elaboração de projetos em 3D de algumas salas da agência; compra de mobiliário; e prestação de serviços de fornecimento de mão de obra para instalação dos móveis, totalizando R$ 18.3 mil.
Na época foi condenado em primeira instância a pagar uma multa cível com base no salário que recebia no cargo que ocupava, com as devidas correções, além da suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade. A defesa recorreu em segunda instância e conseguiu a absolvição. Mas o MP não concordou e ingressou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que por sua vez, entendeu que realmente o caso caracterizava ato de improbidade por ter se tratado de compras feitas com dispensa de licitação.
Acontece que o STJ, mesmo concordando com a improbidade, considerou a pena na instância de primeiro grau muito pesada e decidiu preservar os direitos políticos de Cochi, mas manteve a condenação por improbidade e o pagamento da multa. O processo foi devolvido e o juiz de primeiro grau aplicou a sentença.
A defesa recorreu mais uma vez contra multa, mas o TJ de Santa Catarina manteve a condenação de multa cível pública. O processo foi transitado e julgado em 2018.
Prefeitura
A Procuradoria-Geral do Município alega que foi notificada sobre o pedido de esclarecimento a respeito do secretário municipal de Governo e explica que todas as informações necessárias “serão feitas ao órgão fiscalizador dentro dos prazos legais”.