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Justiça suspende cobrança de pedágio na Mogi-Dutra para motoristas de Arujá

Decisão, em caráter liminar, foi concedida pelo juiz Guilherme Lopes Alves Pereira, da 1ª Vara de Arujá, atendendo a um pedido feito pela administração municipal

Por Fábio Pereira
31/10/2025 15h48, Atualizado há 23 horas

Rodovia Mogi-Dutra em Arujá | Divulgação/PMA

A Justiça de Arujá determinou, nesta sexta-feira (31/10), a suspensão da cobrança de pedágio no trecho da rodovia Pedro Eroles (SP-088), conhecida como Mogi-Dutra, especificamente para veículos licenciados no município. A decisão, em caráter liminar, foi concedida pelo juiz Guilherme Lopes Alves Pereira, da 1ª Vara de Arujá, atendendo a um pedido feito pela administração municipal.

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Na decisão, o magistrado determinou que a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) e a Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral de São Paulo se abstenham de iniciar ou suspendam imediatamente a cobrança da tarifa, inclusive no modelo free flow (cobrança automática por pórticos), no trecho entre as rodovias Ayrton Senna (SP-070) e Presidente Dutra (BR-116).

O juiz fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Além disso, determinou que a Artesp e a CNL apresentem, em até cinco dias, uma série de documentos e estudos técnicos, entre eles: impacto tarifário e socioeconômico em Arujá, mapa detalhado dos pórticos, planilhas de cálculo tarifário e informações sobre transparência ao usuário.

A decisão ocorre menos de 24 horas antes do início previsto para a cobrança, o que motivou o juiz a reconhecer a “urgência extrema” da medida. A Prefeitura de Arujá deverá comprovar imediatamente o protocolo da decisão junto às concessionárias.

A Artesp, por se tratar de órgão público, terá prazo de 30 dias úteis para apresentar contestação. Já a concessionária privada, 15 dias úteis. O Ministério Público (MP) também foi acionado para acompanhar o caso.

Com a decisão, motoristas de Arujá estão temporariamente isentos do pagamento de pedágio na Mogi-Dutra, até nova deliberação da Justiça.

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