Diário Logo

Encontre o que você procura!

Digite o que procura e explore entre todas nossas notícias.

TJ suspende entrega de cestas natalinas a funcionários da Prefeitura de Santa Isabel

Ministério Público argumenta que os artigos 187 e 188 da lei municipal foram aprovados sem justificativa suficiente e que a distribuição da cesta 'não apresenta causa jurídica razoável'

Por Fábio Pereira
27/11/2025 15h13, Atualizado há 8 meses

Prefeitura de Santa Isabel | Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, de forma liminar, a parte da Lei Complementar nº 237/2023 que previa a entrega de uma cesta natalina aos servidores da Prefeitura de Santa Isabel. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral de Justiça do Estado, que questiona a legalidade do benefício.

O Ministério Público (MP) argumenta que os artigos 187 e 188 da lei municipal foram aprovados sem justificativa suficiente e que a distribuição da cesta “não apresenta causa jurídica razoável”. Segundo o órgão, o dispositivo afronta princípios constitucionais como igualdade, moralidade, impessoalidade e interesse público, além de representar um possível ônus indevido aos cofres da cidade.

Ao analisar o caso, o relator do processo no Órgão Especial, desembargador Vianna Cotrim, considerou relevantes os argumentos do MP e entendeu que manter a lei em vigor poderia gerar prejuízo ao erário. Por isso, decidiu suspender imediatamente a eficácia dos trechos que autorizavam o benefício, até que o mérito da ação seja julgado.

Na decisão, o magistrado afirma que há urgência suficiente para a concessão da liminar, destacando a presença do chamado “periculum in mora”, o risco de dano caso a medida não fosse tomada.

O TJ determinou ainda que o prefeito de Santa Isabel e o presidente da Câmara Municipal sejam notificados para prestar informações sobre a legislação. Depois disso, o processo segue para manifestação da Procuradora-Geral do Estado e, por fim, da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme previsto na Lei 9.868/1999.

A liminar foi assinada em 2 de novembro de 2025 e permanece válida até o julgamento definitivo da ação pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

O que diz a Câmara?

Em nota, a Câmara de Santa Isabel informou que a entrega das cestas trata-se de uma  prestação modesta, de periodicidade anual, historicamente integrada à política municipal de valorização dos servidores. O Legislativo informou, ainda, que a prática não causa “qualquer traço de onerosidade ou quebra de finalidade administrativa”

“Além disso, não é uma vantagem pecuniária permanente; a cesta natalina possui natureza distinta: não é remuneratória, não gera incorporação, não cria efeitos previdenciários e não implica aumentos futuros de despesa continuada”, completou a Casa de Leis em nota.

O que diz a prefeitura?

  • O Diário entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Santa Isabel, mas, até o momento, não houve retorno. A reportagem segue aberta para manifestação.

Mais noticias

Alto Tietê pode ser afetado em R$ 1,1 bilhão após novas taxações de Trump

Arujá inaugura 'Maquina Inteligente', equipamento que transforma resíduos recicláveis em descontos diretos na conta de energia

Prosperidade em agosto: 6 signos que receberão os melhores ventos do mês

Veja Também