Justiça revoga liminar e Prefeitura de Mogi das Cruzes volta a assumir creches da Doce Lar
Prefeitura disse que nova decisão "reconhece que a Doce Lar não pode permanecer à frente das creches"; em nota, a Associação Doce Lar afirmou que está tomando as medidas necessárias
21/01/2026 09h54, Atualizado há 3 meses
Unidade de creche da Associação Doce Lar | Reprodução/Google Maps
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Eduardo Gouvêa, revogou a liminar que mantinha a administração da Associação Beneficente Doce Lar nas três creches mantidas pela entidade no município. A nova decisão, proferida nesta terça-feira (20), suspendeu a anulação do ato administrativo da Prefeitura de Mogi das Cruzes, o que, na prática, retoma o processo de municipalização das creches.
Assista conteúdos exclusivos de O Diário no TikTok
Faça parte do canal de O Diário no WhatsApp
Acompanhe O Diário no Instagram e fique por dentro de tudo em tempo real.
Na nova decisão, o relator do TJ citou o voto do juiz Bruno Machado Miano, que julgou o caso na Primeira Instância. Na ocasião, o magistrado do Foro de Mogi das Cruzes entendeu que o vínculo entre a Doce Lar e a Prefeitura de Mogi das Cruzes era “precário“, por ser um convênio e não um contrato, e que “a alegação de que a descontinuidade dos convênios acarretará danos à sociedade é uma suposição“, já que a administração municipal deve prestar o serviço, seja diretamente ou através de entidades conveniadas.
Em nota divulgada a imprensa, a Prefeitura de Mogi das Cruzes disse que a nova decisão “reconhece que a Associação Beneficente Doce Lar não pode permanecer à frente das creches […] em razão das irregularidades apontadas pela Secretaria Municipal de Educação“. As unidades em questão são as CEIM Itamar Alves dos Santos, na Vila Brasileira; CEIM Profª Thereza Amorim Martinez, no Jardim Margarida; e CEIM Prof. Wilson Nogueira, no bairro do Oropó.
Ainda segundo o município, estão sendo adotadas todas as medidas necessárias para garantir o acolhimento das crianças no retorno às aulas, além de apoio aos funcionários das unidades.
A redação do O Diário também procurou a Associação Doce Lar e, em nota, a entidade informou que o departamento jurídico da entidade, “que atende com excelência as crianças e famílias mogianas há quase 40 anos, já está tomando todas as medidas necessárias para reverter esse quadro e manter a entidade, que é e sempre foi transparente é idônea, no comando das unidades escolares“.
Entenda o caso
No dia 13 de janeiro, a Prefeitura de Mogi das Cruzes confirmou que iria assumir as três creches administradas pela Associação Beneficente Doce Lar. A notícia foi dada com exclusividade por O Diário.
A rescisão do convênio com a entidade teria acontecido no final do ano passado e, segundo a Secretaria de Educação, a medida foi adotada após um processo disciplinar instaurado pela prefeitura, que identificou “irregularidades no cumprimento das obrigações previstas no termo de parceria“. O processo, ainda de acordo com a administração municipal, começou depois de denúncias de pais e responsáveis de alunos atendidos pela associação.
Com a não renovação do termo, a prefeitura informou que, ainda no dia 13 de janeiro, realizou uma reunião com uma comissão de mães, pais, responsáveis e funcionários da Doce Lar, onde foi apresentado os trabalhos para a transição entre as administrações.
Na ocasião, a Associação Doce Lar, também em nota, informou que entendia “haver equívocos que serão devidamente esclarecidos por meio das medidas judiciais cabíveis” e que tem “plena confiança de que, ao final do processo, não subsistirá qualquer dúvida quanto à lisura de sua atuação“.
A entidade, então, recorreu à Justiça. Segundo os autos do processo, a Doce Lar alega que mesmo com as contas aprovadas, foi notificada sobre a rescisão do contrato, com efeitos imediatos e antes do prazo legal para apresentação de defesa administrava.
No dia 19, a Justiça concedeu uma decisão em caráter liminar que suspendia, temporariamente, o ato administrativo da prefeitura e devolvia à administração das três creches à Doce Lar.
Entretanto, em uma nova decisão publicada neste dia 20, o TJ indeferiu a suspensão do ato, o que, na prática, retoma o processo de municipalização enquanto o caso é julgado pelo Tribunal de Justiça.
*Com colaboração de Victoria Freitas