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Número de testamentos feitos em Mogi cresceu 77% em cinco anos, mostra levantamento da CNB

Entre 2020 e 2025, número de atos registrados em cartório saltou de 62 para 110; CNB diz que documento traz segurança jurídica para a família

Por O Diário
26/02/2026 12h06, Atualizado há 4 meses

Testamento | Divulgação/Arpen

Um levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) mostrou que o número de testamentos feitos em Mogi das Cruzes cresceu 77% em cinco anos. O total saltou, entre 2020 e 2025, de 62 atos para 110 no ano passado. Em relação a 2024, quando foram feitos 77 testamentos, o aumento foi de 42%. Segundo o levantamento, o total de 2025 representa um recorde histórico de atos praticados.

Segundo o presidente da seção de São Paulo da CNB, André Medeiros Toledo, o testamento é uma garantia de que a vontade da pessoa vai ser cumprida, além de evitar que “decisões delicadas” fiquem a cargo da Justiça.

“É uma forma de trazer segurança jurídica e harmonia à família, ajudando a prevenir disputas que podem se arrastar por anos e causar prejuízos emocionais e financeiros”, completa Toledo.

No caso da ausência de um testamento após o falecimento da pessoa, a herança segue a chamada sucessão legítima, obedecendo à ordem prevista no Código Civil: filhos, pais, cônjuge ou companheiro e, na ausência desses, parentes colaterais, como sobrinhos, até o quarto grau. Quando não há herdeiros identificados, os bens podem ser declarados vacantes e destinados ao Estado.

O testamento pode ser feito de forma presencial em qualquer Cartório de Notas ou de forma digital pela plataforma e-Notariado. Na opção física, o interessado deve comparecer a um Cartório de Notas com seus documentos pessoais, informação sobre os bens existentes, dados dos beneficiários e duas testemunhas maiores de 18 anos.

Já pela via eletrônica, o cidadão agenda atendimento online com um tabelião, realiza uma videoconferência para manifestação de vontade – com a presença de duas testemunhas – e assina o ato com certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelos próprios Cartórios, inclusive em formato digital.

O valor do testamento é tabelado por Lei Estadual em cada um dos Estados da Federação.

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