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Senado aprova projeto que antecipa aposentadoria de agentes comunitários de saúde

Segundo dados conjuntos dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o impacto anual da medida nos cofres públicos será de R$ 3 bilhões

Por O Diário
15/07/2026 10h04, Atualizado há 1 hora

Waldemir Barreto/Agência Senado

O Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que reduz a idade mínima de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) em relação à regra geral vigente. O texto foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira (14), e registrou 73 votos favoráveis e apenas um contrário.

Segundo dados conjuntos dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o impacto anual da medida nos cofres públicos será de R$ 3 bilhões, dado a necessidade de assistência financeira complementar que a União precisará prestar aos entes federativos para compensar o aumento de despesas previdenciárias nos regimes próprios, além dos repasses necessários ao RGPS.

A PEC, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025, foi votada em dois turnos na mesma sessão, e agora segue para promulgação.

Como funcionará a regra de transição

Atualmente, esses profissionais seguem a regra geral da Previdência (62 anos de idade para mulheres e 65 para homens). Com a promulgação da PEC, o texto fixa uma tabela progressiva de idade mínima até o ano de 2041, exigindo o cumprimento de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

As exigências de idade serão aplicadas da seguinte forma:

  • Até o fim de 2030: 50 anos para mulheres e 52 para homens;
  • Até o fim de 2035: 52 anos para mulheres e 54 para homens;
  • Até o fim de 2040: 54 anos para mulheres e 56 para homens;
  • A partir de 2041: 57 anos para mulheres e 60 para homens.

Segundo a proposta, a idade mínima regulamentar poderá ser reduzida em um ano para cada ano de contribuição e exercício que exceder os 25 anos obrigatórios, respeitando o limite máximo de cinco anos de redução.

Ainda segundo o texto, uma segunda regra de transição baseada em pontuação, deve somar a idade e o tempo de contribuição, no qual também foi incluída para quem atingir, de forma cumulativa, 60 anos (mulheres) ou 63 anos (homens), com pelo menos 15 anos de contribuição e 10 de efetivo exercício na atividade.

Integralidade e paridade

Um dos pontos centrais da PEC é a garantia de integralidade, proventos calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, e de paridade, reajustes idênticos aos concedidos aos servidores ativos.

Para os profissionais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), nos quais o teto costuma ser menor que os salários da categoria, ficou definido que a União arcará com um benefício extraordinário para cobrir a diferença, equiparando os rendimentos aos do Regime Próprio (RPPS).

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