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Ex-auxiliar de escola de Suzano é condenado a 88 anos e 11 meses de prisão por abuso sexual infantil

Caso ganhou repercussão em setembro de 2025; sentença foi proferida em 6 de julho, mas divulgada pelo Ministério Público de São Paulo na última semana

Por Ana Lívia Terribille
27/07/2026 12h57, Atualizado há 1 hora

Ricardo D'Arcanjos Vicente foi preso em setembro | Foto: Divulgação/DHPP

O ex-auxiliar de desenvolvimento infantil de Suzano, Ricardo D’Arcanjos Vicente, foi condenado a 88 anos e 11 meses de prisão por crimes de abuso sexual contra crianças, produção e compartilhamento de material de exploração sexual infantil. A sentença foi proferida em 6 de julho, mas divulgada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) na última semana.

Na mesma decisão, um segundo réu, cuja identidade não foi divulgada, foi condenado a 9 anos e 2 meses de prisão. Os dois deverão cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderão recorrer em liberdade, segundo o Ministério Público.

De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Marcio Rogério Fracassi à Vara Criminal de Mogi das Cruzes, Ricardo praticou atos libidinosos contra três crianças, com idades entre 3 e 4 anos, enquanto trabalhava em uma escola municipal de Suzano.

Ainda conforme o MPSP, o ex-servidor produziu imagens das vítimas e compartilhou os arquivos em grupos voltados à disseminação de material de exploração sexual infantil.

As investigações apontaram que ele mantinha contato com o outro condenado, com quem trocava imagens de pornografia infantil e mensagens relacionadas aos abusos. Em um dos aparelhos celulares apreendidos durante a investigação, foram encontradas 353 mídias, a maior parte com conteúdo sexual envolvendo crianças.

Entre os crimes reconhecidos pela Justiça estão estupro de vulnerável, produção e compartilhamento de cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes.

O Diário entrou em contato com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para obter informações sobre a sentença e aguarda retorno. A redação também tenta contato com a defesa de Ricardo, mas ainda não obteve retorno.

Relembre o caso

O caso veio à tona em setembro de 2025, quando Ricardo D’Arcanjos Vicente, então com 37 anos, foi preso temporariamente dentro da Escola Municipal Ana Maria Barbosa Garcia, no bairro Parque Maria Helena, em Suzano.

A prisão foi realizada por policiais da 4ª Delegacia de Polícia de Repressão à Pedofilia, do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), com apoio da Polícia Federal, responsável pela investigação.

Durante a operação, os agentes apreenderam o celular do suspeito na escola. Em seguida, cumpriram um mandado de busca na residência dele, em Mogi das Cruzes, onde também recolheram um notebook.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP), a análise do material levou à identificação de arquivos relacionados à exploração sexual infantil. Conforme a investigação da Polícia Federal (PF), foram encontrados mais de 120 arquivos de pornografia infantil, muitos deles produzidos pelo próprio suspeito.

Na época, a Prefeitura de Suzano informou que o servidor foi afastado imediatamente após a administração tomar conhecimento da investigação e que foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Ricardo havia ingressado na rede municipal de ensino em junho de 2023, após aprovação em concurso público. Segundo a prefeitura, até então não havia registro de condutas que desabonassem sua atuação profissional.

Lei no Brasil

Apesar da condenação de quase 89 anos de prisão, o Código Penal estabelece que o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade no Brasil é de 40 anos para crimes cometidos a partir de 23 de janeiro de 2020, quando entrou em vigor o Pacote Anticrime.

Isso não significa que a condenação seja reduzida para 40 anos. A pena aplicada pela Justiça permanece sendo de quase 89 anos e continua servindo de base para o cálculo de benefícios da execução penal, como a progressão de regime e o livramento condicional.

A regra está prevista no artigo 75 do Código Penal, cuja redação determina: “O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos”.

Na prática, isso significa que, mesmo que uma pessoa seja condenada a 300 anos de prisão, por exemplo, o tempo máximo de cumprimento da pena privativa de liberdade será de 40 anos, observadas as regras da execução penal e eventuais novas condenações.

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