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Guarda compartilhada de pets: entenda o que diz a lei no Brasil

Animal será considerado propriedade comum caso tenha convivido com o casal durante a maior parte de sua vida

Por Geovanna Albuquerque
08/08/2026 09h00, Atualizado há 11 horas

Guarda será definida baseada em aspectos a fim de garantir o bem-estar animal | Foto: Reprodução/Pixabay

A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação está assegurada na legislação brasileira. A Lei 15.392/2026 estabelece regras para a custódia dos pets caso não haja acordo entre os tutores. Nesse caso, o juiz irá determinar o compartilhamento da custódia e de algumas despesas relacionadas ao cuidado do animal. 

O pet será considerado propriedade comum caso tenha convivido com o casal durante a maior parte de sua vida. Segundo a legislação, sancionada em abril de 2026, o tempo de convívio com o animal será definido com base no bem-estar dele. Para isso, são levados em conta fatores como o ambiente onde ele vai viver, quem tem condições de arcar com os custos e o tempo que cada uma das partes tem disponível para cuidar dele.

Custos como alimentação e higiene são de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto custos de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididos igualmente entre os tutores.

A lei também estabelece restrições. A guarda não deverá ser compartilhada caso haja histórico de violência doméstica e familiar ou maus-tratos contra o animal. Nesse caso, a custódia será transferida para o outro tutor e o agressor perderá a posse e propriedade do pet, sem direito a indenização, além de ter que responder na Justiça caso haja débitos pendentes. 

A pessoa que desejar abrir mão da guarda do pet também pode perder a posse e propriedade do animal. Descumprimentos constantes das regras de custódia também poderão acarretar a perda da guarda.

Exemplo em Mogi das Cruzes

Antes mesmo da guarda compartilhada de pets ser lei no Brasil, Juliana Proença, moradora de Mogi das Cruzes, já dividia a custódia da cadela Vick com o ex-marido. A Shih Tzu de 13 anos vive essa rotina há aproximadamente seis anos. 

“Ela nitidamente ama isso, pois vive em dois ambientes que lhe oferecem muito amor e cuidado. Na casa do ‘pai’ tem a ‘vovó’, as duas são um xodó, dormem juntas e são muito companheiras. Quando ela volta para cá, também é outra felicidade, chega cheirando tudo e já vai direto até suas pelúcias, que ela adora”, conta Juliana.

Segundo a moradora de Mogi, após a pandemia de Covid-19, foi necessário aumentar a frequência com que cada um ficava com a cadela. Devido ao isolamento social, o animal se acostumou com a presença constante de Juliana em casa e não se adaptou quando ela precisou retornar ao trabalho presencial. “A Vick deu muito trabalho e não aceitava, latia o dia todo e não comia até eu chegar”, relembra a tutora. Antes, Vick permanecia com ela durante quatro dias da semana, mas a frequência precisou mudar para dias alternados.

Em relação às despesas, os custos com a Shih Tzu são divididos de forma igualitária, como banhos e consultas veterinárias. A nova meta é compartilhar um plano de saúde pet, visto que Vick já é considerada uma cadela idosa e são necessários cuidados preventivos.

“Essa rotina é essencial, pois prezamos o bem-estar e a atenção que ela precisa, afinal, pode até não parecer, pois ela é muito ativa, mas a Vick já está com seus 13 anos e exige muito mais atenção. Em comum acordo nós escolhemos priorizar o mais importante, que é a qualidade de vida do nosso ‘dragãozinho’. Afinal esse amor animal é o mais puro e verdadeiro que existe”, finaliza Juliana.

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