Eleições 2026: veja como será a ordem dos 6 votos na urna eletrônica
Eleitores votarão para deputado federal e estadual, senador, governador e presidente da República
20/08/2026 11h47, Atualizado há 1 hora
Urna eletrônica | Divulgação/TRE-SP
Com o primeiro turno previsto para o dia 4 de outubro, mais de 158 milhões de eleitores irão às urnas para decidir os seus representantes nos poderes Legislativo e Executivo pelos próximos anos. Nas Eleições 2026, os eleitores votarão para seis cargos, na ordem: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e presidente da República.
Assista conteúdos exclusivos de O Diário no TikTok
Faça parte do canal de O Diário no WhatsApp
Acompanhe O Diário no Instagram e fique por dentro de tudo em tempo real.
Cada cargo é identificado por uma sequência numérica, assim como cada candidato é identificado por um número. Para votar em deputado federal, eleitoras e eleitores devem teclar 4 dígitos na urna eletrônica. Para deputado estadual, são 5 números. Para senadores, 3 dígitos. Já para governador e presidente da República, são 2 dígitos.
Após escolher o candidato ou candidata, o eleitor deve conferir as informações exibidas na tela e pressionar a tecla “Confirma” para cada cargo a fim de registrar o voto. Dentro da cabine, a urna eletrônica exibirá uma barra de progresso na parte superior da tela, mostrando quais cargos já receberam voto e quais ainda serão apresentados. O recurso permitirá identificar as etapas da votação, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Votos para o Senado
Nas eleições deste ano, é importante lembrar que serão dois votos para o Senado. Como há duas vagas em disputa, o eleitor deve votar obrigatoriamente em dois candidatos diferentes. Caso digite o mesmo número nas duas opções, o segundo voto será automaticamente anulado pela urna eletrônica, ainda de acordo com a Justiça Eleitoral.
Além disso, a votação para senadores é estadual, o que significa que cada eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu estado de domicílio eleitoral. Ou seja: eleitoras e eleitores de São Paulo só poderão votar em candidaturas ao Senado registradas no estado. Votos eventualmente digitados para candidatos de outras unidades da Federação não serão computados e serão considerados nulos.