Diário Logo

Encontre o que você procura!

Digite o que procura e explore entre todas nossas notícias.

Justiça de São Paulo suspende temporariamente cobrança da taxa do lixo em Suzano

Ação foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo que alega inconstitucionalidade

Por Geovanna Albuquerque
09/09/2026 19h09, Atualizado há 0 horas

Decisão foi tomada em caráter de urgência e segue em vigor até o final do julgamento da ação apresentada pelo MPSP | Foto: Divulgação/Secop Suzano

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a cobrança da Taxa de Custeio Ambiental (TCA), conhecida como taxa do lixo, em Suzano, nesta terça-feira (8). A decisão, assinada pelo desembargador Luiz Soares de Mello, foi tomada em caráter de urgência e segue em vigor até o final do julgamento da ação apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).

A Justiça entendeu que há urgência para suspender a cobrança da taxa pois, se ela continuar sendo cobrada enquanto a ação é analisada, poderá afetar os contribuintes. O desembargador também considerou a possibilidade de que, caso a cobrança seja considerada inconstitucional posteriormente, seja necessário devolver os valores pagos, o que poderia causar prejuízos aos cofres públicos. A decisão é provisória.

O prefeito de Suzano, Pedro Ishi (PL), e o presidente da Câmara Municipal, Artur Takayama (PL), terão 30 dias para apresentar informações sobre a lei. Depois, o procurador-geral do Estado terá 15 dias para se manifestar sobre o caso.

O que diz o MPSP?

A Promotoria alega que a cobrança da taxa é inconstitucional porque inclui serviços gerais de limpeza urbana, como varrição, capina, poda e limpeza de bueiros, que atendem à população de forma coletiva e não podem ser individualizados para cada contribuinte. O MPSP afirma ainda que a lei apresenta regras pouco claras para definir os valores e questiona a possibilidade que o Poder Executivo estabeleça a cobrança para grandes geradores de resíduos.

Outro ponto questionado pelo órgão é a inclusão da área construída do imóvel no cálculo da taxa. A Promotoria alega que a cobrança instituída por meio da Lei Complementar nº 414/2026 não respeitou os prazos previstos para esse tipo de mudança.

O que dizem a Prefeitura e a Câmara de Suzano?

O Diário entrou em contato com a Prefeitura e com a Câmara de Suzano para solicitar um posicionamento oficial sobre o caso. A Câmara informou que “após recebimento da notificação, a Procuradoria Geral do Legislativo analisará a liminar”. A administração municipal ainda não respondeu. A matéria será atualizada assim que houver resposta.

Mais noticias

São Paulo confirma dois novos casos de sarampo em crianças com menos de dois anos

Mendonça homologa delação de empresário que admitiu transferência de US$ 12,3 mi para Dark Horse

Câmera de segurança flagra momento em que suspeito furta veículo em Itaquaquecetuba; veja vídeo

Veja Também