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Justiça de São Paulo suspende temporariamente cobrança da taxa do lixo em Suzano

Ação foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo que alega inconstitucionalidade

Por Geovanna Albuquerque
09/09/2026 19h09, Atualizado há 1 mês

Decisão foi tomada em caráter de urgência e segue em vigor até o final do julgamento da ação apresentada pelo MPSP | Foto: Divulgação/Secop Suzano

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a cobrança da Taxa de Custeio Ambiental (TCA), conhecida como taxa do lixo, em Suzano, nesta terça-feira (8). A decisão, assinada pelo desembargador Luiz Soares de Mello, foi tomada em caráter de urgência e segue em vigor até o final do julgamento da ação apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).

A Justiça entendeu que há urgência para suspender a cobrança da taxa pois, se ela continuar sendo cobrada enquanto a ação é analisada, poderá afetar os contribuintes. O desembargador também considerou a possibilidade de que, caso a cobrança seja considerada inconstitucional posteriormente, seja necessário devolver os valores pagos, o que poderia causar prejuízos aos cofres públicos. A decisão é provisória.

O prefeito de Suzano, Pedro Ishi (PL), e o presidente da Câmara Municipal, Artur Takayama (PL), terão 30 dias para apresentar informações sobre a lei. Depois, o procurador-geral do Estado terá 15 dias para se manifestar sobre o caso.

O que diz o MPSP?

A Promotoria alega que a cobrança da taxa é inconstitucional porque inclui serviços gerais de limpeza urbana, como varrição, capina, poda e limpeza de bueiros, que atendem à população de forma coletiva e não podem ser individualizados para cada contribuinte. O MPSP afirma ainda que a lei apresenta regras pouco claras para definir os valores e questiona a possibilidade que o Poder Executivo estabeleça a cobrança para grandes geradores de resíduos.

Outro ponto questionado pelo órgão é a inclusão da área construída do imóvel no cálculo da taxa. A Promotoria alega que a cobrança instituída por meio da Lei Complementar nº 414/2026 não respeitou os prazos previstos para esse tipo de mudança.

O que dizem a Prefeitura e a Câmara de Suzano?

O Diário entrou em contato com a Prefeitura e com a Câmara de Suzano para solicitar um posicionamento oficial sobre o caso. A Câmara informou que “após recebimento da notificação, a Procuradoria Geral do Legislativo analisará a liminar”.

Em nota, a Prefeitura de Suzano destacou que a liminar não determinou o fim da taxa, mas ressaltou a necessidade de ajustes na forma de aplicação da cobrança pelo município.

“A cobrança decorre de uma obrigação estabelecida pela legislação federal, a partir do Marco Legal do Saneamento Básico, por meio da Lei Federal nº 14.026/2020, que estabeleceu regras para garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos.

Por isso, o município precisa cumprir as determinações previstas na legislação. A não observância dessas obrigações pode gerar sanções e consequências administrativas, fiscais e legais, inclusive restrições ao recebimento de determinados recursos públicos. A eventual retirada de uma receita obrigatória sem o devido respaldo legal também pode caracterizar renúncia de receita, sujeitando o gestor às responsabilidades previstas na legislação”, escreveu a Prefeitura.

A administração municipal também afirmou que a Taxa Federal do Lixo não é uma realidade exclusiva de Suzano e que atualmente, 1.684 municípios brasileiros realizam a cobrança, incluindo cidades do Alto Tietê.

“Outro dado importante para compreender o tema é o custo do serviço. Suzano gasta aproximadamente R$ 50 milhões por ano com o manejo de resíduos sólidos, enquanto a Taxa Federal do Lixo arrecada cerca de R$ 25 milhões no mesmo período. Isso significa que a arrecadação da taxa corresponde a aproximadamente metade do custo do serviço. Os demais 50% continuam sendo custeados pelo orçamento municipal, com recursos próprios da Prefeitura. Mesmo diante dessa diferença, a administração municipal se nega a elevar a Taxa Federal do Lixo com o objetivo de fazer com que o contribuinte arque com 100% do custo do serviço”, diz a nota.

Por fim, a Prefeitura disse que respeita as decisões judiciais e que adotará os ajustes determinados pela Justiça, ao mesmo tempo que seguirá cumprindo a legislação federal. “A administração municipal continuará tratando o tema com transparência, responsabilidade fiscal e respeito ao contribuinte”, finaliza a nota.

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