Justiça de São Paulo suspende temporariamente cobrança da taxa do lixo em Suzano
Ação foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo que alega inconstitucionalidade
09/09/2026 19h09, Atualizado há 0 horas
Decisão foi tomada em caráter de urgência e segue em vigor até o final do julgamento da ação apresentada pelo MPSP | Foto: Divulgação/Secop Suzano
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a cobrança da Taxa de Custeio Ambiental (TCA), conhecida como taxa do lixo, em Suzano, nesta terça-feira (8). A decisão, assinada pelo desembargador Luiz Soares de Mello, foi tomada em caráter de urgência e segue em vigor até o final do julgamento da ação apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).
A Justiça entendeu que há urgência para suspender a cobrança da taxa pois, se ela continuar sendo cobrada enquanto a ação é analisada, poderá afetar os contribuintes. O desembargador também considerou a possibilidade de que, caso a cobrança seja considerada inconstitucional posteriormente, seja necessário devolver os valores pagos, o que poderia causar prejuízos aos cofres públicos. A decisão é provisória.
Assista conteúdos exclusivos de O Diário no TikTok
Faça parte do canal de O Diário no WhatsApp
Acompanhe O Diário no Instagram e fique por dentro de tudo em tempo real.
O prefeito de Suzano, Pedro Ishi (PL), e o presidente da Câmara Municipal, Artur Takayama (PL), terão 30 dias para apresentar informações sobre a lei. Depois, o procurador-geral do Estado terá 15 dias para se manifestar sobre o caso.
O que diz o MPSP?
A Promotoria alega que a cobrança da taxa é inconstitucional porque inclui serviços gerais de limpeza urbana, como varrição, capina, poda e limpeza de bueiros, que atendem à população de forma coletiva e não podem ser individualizados para cada contribuinte. O MPSP afirma ainda que a lei apresenta regras pouco claras para definir os valores e questiona a possibilidade que o Poder Executivo estabeleça a cobrança para grandes geradores de resíduos.
Outro ponto questionado pelo órgão é a inclusão da área construída do imóvel no cálculo da taxa. A Promotoria alega que a cobrança instituída por meio da Lei Complementar nº 414/2026 não respeitou os prazos previstos para esse tipo de mudança.
O que dizem a Prefeitura e a Câmara de Suzano?
O Diário entrou em contato com a Prefeitura e com a Câmara de Suzano para solicitar um posicionamento oficial sobre o caso. A Câmara informou que “após recebimento da notificação, a Procuradoria Geral do Legislativo analisará a liminar”. A administração municipal ainda não respondeu. A matéria será atualizada assim que houver resposta.