Eleitores com deficiência tem até hoje para solicitar transporte gratuito
Benefício é assegurado pelo Programa Seu Voto Importa, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu em fevereiro deste ano,
14/09/2026 11h53, Atualizado há 1 hora
Divulgação / Frame TSE
Termina nesta segunda-feira (14) o prazo para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e que não dispõem de meios próprios para chegar ao local de votação pedirem à Justiça Eleitoral transporte especial individual e gratuito para o primeiro turno das eleições de 2026.

O benefício é assegurado pelo Programa Seu Voto Importa, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu em fevereiro deste ano, por intermédio da Resolução nº 23.753/2026. E contempla também população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de demais comunidades tradicionais.
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O transporte especial individual gratuito é destinado a eleitoras e eleitores que não disponham de meios próprios para comparecer ao local de votação. Quando necessário, o serviço poderá garantir o deslocamento de ida e volta entre a residência e o local de votação e incluir acompanhante indicado pelo eleitor, caso esse apoio seja indispensável para o exercício do voto.
A iniciativa não substitui a obrigação do poder público de garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação.
Segundo o texto da resolução assinada pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, o Programa Seu Voto Importa integra o conjunto de ações de acessibilidade promovidas pela Justiça Eleitoral para promover a inclusão no processo eleitoral, assegurando condições de igualdade para todos os cidadãos e cidadãs aptas a votar exercerem o direito de voto.
Como pedir
A solicitação deve ser feita até o fim do dia, pelo próprio eleitor ou eleitora, bem como por seus curadores, apoiadores ou procuradores. Pode ser formalizada presencialmente, em um cartório eleitoral, ou por meio dos canais de atendimento disponibilizados e divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado.
O serviço abrange pessoas com deficiência, ou seja, com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, bem como cidadãos com mobilidade reduzida, categoria que inclui idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.