Novas regras da Anac podem impedir passageiros indisciplinados de embarcar em voos por até um ano
Infrator terá o nome incluído em uma lista nacional de passageiros proibidos de embarcar, chamada de "no-fly list", compartilhada por todas as companhias que operam voos domésticos regulares no país
14/09/2026 09h32, Atualizado há 0 horas
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A partir desta segunda-feira (14), as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para casos de indisciplina no transporte aéreo entram em vigor. Entre as novas medidas, passageiros indisciplinados poderão receber multas de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses.
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De acordo com a publicação, nos casos considerados mais graves, o infrator terá o nome incluído em uma lista nacional de passageiros proibidos de embarcar, chamada de “no-fly list”, compartilhada por todas as companhias que operam voos domésticos regulares no país.
O passageiro que tiver o acesso ao transporte aéreo suspenso terá direito ao reembolso integral dos valores pagos, inclusive tarifas aeroportuárias, conforme regras das Condições Gerais de Transporte Aéreo, para contratos de transporte aéreo firmados antes da aplicação da suspensão e que tenham voos contratados para realização no período em que a suspensão esteja vigente.
Ainda segundo a resolução, a medida será aplicável ao transporte aéreo regular doméstico ainda que em conexão com voos internacionais, respeitando as legislações aplicáveis ao voo internacional e as exceções previstas em lei.
A suspensão do acesso ao transporte aéreo deverá ser aplicada de forma imediata à ocorrência do ato de indisciplina ou no prazo máximo de cinco dias contados da data do ato.
O que pode levar à suspensão
A duração da punição depende da conduta praticada e de seus efeitos sobre a operação do voo. Nos casos de passageiros que que praticarem condutas classificadas como atos de indisciplina de nível grave ou gravíssimo a multa chega R$ 17.500, segundo a Anac.
A suspensão por seis meses pode ser aplicada em casos como violência física contra membro da tripulação que não impeça ou dificulte a execução normal do serviço, atentado contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro e dano a dispositivo de segurança que não impeça ou dificulte a operação da aeronave.
De acordo com a medida, a suspensão por 12 meses pode ocorrer quando a violência física contra tripulante impedir ou dificultar a execução normal do serviço. Também estão nessa categoria o porte ou manuseio de explosivos ou armas a bordo, a tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando, a tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave e danos a dispositivos de segurança.
O operador aéreo prestador do serviço será responsável por analisar a ocorrência do ato e aplicar a suspensão, quando cabível e compartilhar com a equipe, de forma simultânea à aplicação da suspensão, os dados de identificação de passageiro incluído na lista de pessoas com o acesso ao transporte aéreo suspenso.
A norma ainda prevê que, quando houver a aplicação da suspensão prevista no regulamento, o operador aéreo deverá permitir ao passageiro utilizar todos os meios legais e provas legítimas para se defender em processos judiciais ou administrativos.