Conta de água está atrasada em 32 mil imóveis e dívida com o Semae subiu em 2022
Em fevereiro passado, 32.942 imóveis estavam devendo ao Semae (Serviço Municipal de Águas e Esgotos) R$ 80.095.228,38, um valor descrito no balancete no último dia 1º de janeiro. Em 2021, esse valor era de R$ 76.263.633,31. A alta foi de 5% no período. Foram instituídas facilidades para acertar a conta, com o parcelamento do saldo devedor […]
02/03/2023 07h18, Atualizado há 41 meses
Em fevereiro passado, 32.942 imóveis estavam devendo ao Semae (Serviço Municipal de Águas e Esgotos) R$ 80.095.228,38, um valor descrito no balancete no último dia 1º de janeiro. Em 2021, esse valor era de R$ 76.263.633,31. A alta foi de 5% no período. Foram instituídas facilidades para acertar a conta, com o parcelamento do saldo devedor em até 200 vezes, ou seja, 16 anos. Esse plano conseguiu firmar 11 mil acordos durante um ano.
As regras mais flexíveis para a negociação com a autarquia foram implantadas em fevereiro de 2022 e surtiram resutado: foram firmados compromissos no valor de R$ 38,7 milhões.
Dos mais de 32 mil imóveis com dívidas – o Semae não contabiliza consumidor porque há proprietários com mais de um residência ou comércio, a maioria são de uso residencial.
Estão em aberto na autarquia 29.659 faturas residenciais e 3.086 comerciais.
No ano passado, quando o número de ligações era de 165.256, estavam em débito, 31.551 cadastros (o número total de cadastros oscila de acordo com os novos pedidos de ligação de água na cidade).
O Semae realizou 11.141 acordos de negociação ou renegociação de dívidas durante o primeiro ano da Lei Complementar 164/2022, que estabeleceu facilidades nas condições de pagamento. Foi ampliado o total de número de parcelas de 72 para até 200 vezes – o que daria, ao final do período, 16 anos.
Outro benefício é o valor mínimo que uma parcela pode vir a ter, que foi reduzido de ½ Unidade Fiscal do Município (UFM) para ¼ de UFM (de R$ 111,27 para R$ 55,64, em valores de 2023).
VEJA TAMBÉM: A crise econômica amplificada pela pandemia aumentou os índices de endividamento das famílias brasileiras (veja reportagem).
Como fazer
Os interessados em fazer o parcelamento podem entrar em contato com a autarquia pelo WhatsApp 99915-5145, ou procurar a unidade de atendimento mais próxima – Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do Prédio Sede da Prefeitura, PAC Braz Cubas, ou Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba –, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com a documentação solicitada (mais detalhes ao final deste texto).
Vale fazer o agendamento no site agendamentopac.pmmc.com.br (clique aqui).
A quitação em até 200 vezes vale para débitos de anos anteriores (dívida ativa).
Requisitos
As dívidas do ano vigente – na ocasião do acordo de parcelamento – poderão ser divididas em, no máximo, 24 parcelas. Em ambas as situações, é necessário respeitar o valor mínimo de cada parcela: ¼ (25%) da UFM.
Todo parcelamento que vier a ser realizado deverá ser pago de maneira mensal e sucessiva, por meio de carnês, aos quais serão incorporados, além dos valores das dívidas, atualização monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos.
O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, acarretará no cancelamento do parcelamento (carnê). Nessas circunstâncias, o consumidor poderá fazer um novo parcelamento, respeitando as repactuações previstas na Lei.
Documentação necessária para formalizar o pedido de parcelamento:
• Carteira de Identidade e CPF (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem já estiver devidamente cadastrado em seu nome).
• Cópia da Carteira de Identidade, CPF e de documento de propriedade/locação do imóvel (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem ainda não estiver devidamente cadastrado em seu nome).
• Procuração com poderes para confessar e transigir, assinada pelo proprietário do imóvel, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do proprietário e do procurador (se o responsável pela formalização do acordo não for o proprietário do imóvel devedor, e o bem estiver em nome do outorgante da procuração).
• Cópia do contrato social da empresa/comércio identificando o responsável, ou sua última alteração contratual, devidamente registrada em cartório ou na Junta Comercial, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do responsável e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de uma empresa/comércio).
• Ata de eleição do síndico, ata de reunião aprovando o acordo de parcelamento, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do síndico e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de um condomínio, e o interessado pelo acordo for o síndico).
Se o interessado pelo acordo não possuir nenhum documento que comprove que ele é o proprietário do imóvel devedor, deverá entregar uma declaração (com uma cópia de um comprovante de endereço) na qual afirmará que os débitos passarão para o seu nome no período correspondente ao parcelamento.
Observações:
A definição do valor da entrada poderá ser escolhida pelo interessado do acordo, desde que não seja inferior às parcelas subsequentes.
O pagamento da entrada poderá ser feito por guia específica emitida no ato do parcelamento.
Unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC):
PAC Prédio 1
PAC Braz Cubas
Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba
Para atendimento, o Semae recomenda o agendamento prévio, por meio do link abaixo:
agendamentopac.pmmc.com.br