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Idosos terão preferência para votar a partir de 7h do dia 15

Em razão da pandemia de Covid-19, o horário de votação nas eleições municipais deste ano foi ampliado. Segundo informa o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, o período reservado para a votação será das 7 horas até às 17 horas do próximo dia 15 de novembro. A título de prevenção ao novo coronavírus, o […]

Por O Diário
01/11/2020 15h28, Atualizado há 68 meses

Em razão da pandemia de Covid-19, o horário de votação nas eleições municipais deste ano foi ampliado. Segundo informa o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, o período reservado para a votação será das 7 horas até às 17 horas do próximo dia 15 de novembro. A título de prevenção ao novo coronavírus, o horário entre 7 horas e 10 horas, será preferencialmente destinado à votação dos eleitores que tenham mais de 60 anos de idade.

Um detalhe: o horário é preferencial para esse grupo de eleitores, mas não é exclusivo. Outros eleitores também poderão votar nesse espaço de tempo, embora, conforme determina o TRE, a preferência deverá ser assegurada aos mais idosos. Terão também preferência para votar, durante todo o dia da eleição, os eleitores com mais de 50 anos, enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas e lactentes, e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

A preferência considera sempre a ordem de chegada à fila de votação, com exceção dos eleitores com mais de 80 anos, porque estes dispõem de prioridade sobre os demais, conforme a Lei 13.466, de 2017, que alterou o Estatuto do Idoso.

Outros que também possuem prioridade para votar no dia da eleição: candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, representantes do Ministério Público Eleitoral e policiais militares em serviço.

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