Justiça multa Lintz em R$ 10 mil por impulsionamentos nas redes contra Marcus Melo
O juiz da 287ª Zona Eleitoral de Mogi das Cruzes, Davi de Castro Pereira Rio, ordenou o ex-candidato a prefeito de Mogi das Cruzes, Felipe Lintz (PRTB), a pagar multa de R$ 10 mil por postagens impulsionadas na internet durante a campanha com críticas ao prefeito anterior, Marcus Melo (PSDB), autor da representação por ter […]
12/02/2021 18h46, Atualizado há 66 meses
O juiz da 287ª Zona Eleitoral de Mogi das Cruzes, Davi de Castro Pereira Rio, ordenou o ex-candidato a prefeito de Mogi das Cruzes, Felipe Lintz (PRTB), a pagar multa de R$ 10 mil por postagens impulsionadas na internet durante a campanha com críticas ao prefeito anterior, Marcus Melo (PSDB), autor da representação por ter se sentido prejudicado pelo adversário político. Lintz alega que não cometeu irregularidade e informou que vai recorrer.
O ex-prefeito pediu a condenação de Litnz por danos morais e veiculação de propaganda eleitoral negativa, caracterizadora do delito de calúnia. Mas a Justiça entendeu que os comentários feitos pelo ex-candidato do PRTB em suas redes sociais, apesar de negativos, são aceitáveis em período de campanha eleitoral. No entanto, considerou indevido o impulsionamento feito na época, que contribuiu para propagar as críticas e atingir um universo muito maior de internautas.
Com base em elementos trazidos com a petição, o juízo entende que não houve a alegada violação, a despeito da existência de certa dubiedade nas postagens, especialmente quando diz que Melo “se envolveu em escândalos de corrupção”, de maneira que não se verificou uma ofensa direta à honrado candidato.
“Deveras, ainda que se possa cogitar de eventual mensagem negativa, tais manifestações fazem parte da dinâmica natural da disputa eleitoral, em que se admite a crítica, ainda que ácida e contundente a envolver as qualidades do candidato para o exercício do cargo público almejado”, reforça o magistrado, observando que não se podem considerar referências interpretativas como degradante e infamante.
Todavia, no que concerne à alegação de violação da lei eleitoral por conta dos impulsionamento, o juízo dá razão ao Melo. “No caso vertente, não pairam dúvidas quanto ao fato de ter sido contratado impulsionamento para as postagens levadas a efeito”, destaca o juízo, observando que a legislação eleitoral é clara quanto à proibição de contratação para promover postagens, seja realizada por candidatos, seja por qualquer pessoa natural.
A propaganda eleitoral, de acordo com a lei, na internet, poderá ser realizada nas seguintes formas: por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, dentre as quais aplicativos de mensagens instantâneas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos políticos ou coligações, desde que não contratem disparo em massa de conteúdo ou qualquer pessoa natural, vedada a contratação de impulsionamento e de disparo em massa de conteúdo.
“Além disso, ainda que não se tenha verificado a existência de fatos ofensivos à honra do prefeito, a própria legislação dispõe que a manifestação espontânea na internet de pessoas naturais em matéria político-eleitoral, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidato ou partido político, não será considerada propaganda eleitoral desde que observados os limites estabelecidos pela legislação. Portanto, sob qualquer enfoque, isto é, ainda que se tratasse de crítica realizada pelo candidato, esta deveria observar os limites impostos pelo referido diploma normativo, que vedava a contratação de impulsionamento”, diz o despacho do juiz da 287, publicado na última quarta-feira (11), fixando a pena em multa no valor de R$ 10 mil.
Recursos
O processo foi julgado em primeira instância e ainda cabe recursos em segunda e terceira instâncias. O ex-candidato do PRTB, Felipe Lintz, já informou que vai recorrer da decisão e aproveitou para dar sua versão dos fatos.
“O ex-prefeito encontrou com pedido de condenação por uma suposta propaganda irregular no Facebook que foi feita durante a campanha, dizendo que eu teria caluniado por ter afirmado que ele estaria envolvido em diversos escândalos de corrupção, mas o juiz acabou negando o primeiro pedido”, relata ele, ao comentar que, na verdade, foi Marcus Melo que “sofreu uma grande derrota na Justiça”.
Ele ressalta ainda que o juiz ordenou a multa de R$ 10 mil por suposta propaganda eleitoral no Face baseado em uma lei antiga, de 19997, sendo que existe nova norma criada durante a mais recentemente reforma eleitoral, respaldada pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite o impulsionamento pago no Face.
Além disso, o ex-candidato garante “que as verbas usadas para fazer a postagem foram declaradas na prestação, com transparência”, baseadas na lei atual. Ele acredita que não vai ter problemas para reverter o pagamento da multa em segunda instância.