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Juiz do Trabalho deixa de homologar acordo ruim

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, Leonardo Aliaga Betti, negou-se a homologar um acordo relativo a ação trabalhista iniciada há 10 anos na cidade, por entender que houve “claro prejuízo para uma das partes”. E mais: visando assegurar o cumprimento dos créditos, determinou ainda a penhora de um imóvel do […]

Por O Diário
08/12/2021 09h01, Atualizado há 55 meses

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, Leonardo Aliaga Betti, negou-se a homologar um acordo relativo a ação trabalhista iniciada há 10 anos na cidade, por entender que houve “claro prejuízo para uma das partes”. E mais: visando assegurar o cumprimento dos créditos, determinou ainda a penhora de um imóvel do devedor, que havia sido reconhecido em sentença como “bem de família”.
O acordo foi firmado entre as partes, mas o juiz negou-se a fazer a homologação.
Neste caso, os executados são um homem e a sua mulher. Com os filhos, o casal mudou-se para os Estados Unidos, segundo postagens no Facebook da família juntadas aos autos do processo.
O juiz foi duro. Para ele, o casal “foi viver seu american dream (sonho americano), ainda que tenha deixado para o exequente um verdadeiro brazilian nightmare (pesadelo brasileiro)”.
“O acordo não será homologado, exceto pelo valor integral da dívida em execução, ainda que de forma parcelada, o que deverá ser objeto de petição específica firmada por todos os interessados, em dez dias. O imóvel, de todo modo, permanecerá bloqueado até que cada centavo da execução seja satisfeito”, determinou Betti.P
Segundo o site Consultor Jurídico, em uma decisão anterior, com trânsito em julgado, havia sido reconhecida a impenhorabilidade do imóvel, por ser considerado “bem de família”. Mas, com base no artigo 505, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), o magistrado determinou agora a expedição de novo mandado de reavaliação e penhora da propriedade.
“Ora, ora, como vimos até aqui, o executado nem mora mais no imóvel. (…) Não se trata mais, portanto, de ‘bem de família’, sendo perfeitamente possível o prosseguimento, conforme determinado”, justificou o juiz nesta quinta-feira (2/12), após o executado apresentar reclamação à ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista).
Segundo o juiz, o executado tem “pressa” para vender a casa, diz o site. 
“Está indignado com o fato de que a vara decretou a indisponibilidade desse imóvel depois de ter decidido que se trata de bem de família. A intenção do réu, no caso concreto, provavelmente seria atingir a prescrição intercorrente, um meio lícito para não pagar o que deve”.
Em sua mais recente decisão, o magistrado relembrou que o executado, no “longínquo” 21 de setembro de 2011, celebrou acordo nesse processo para pagar o valor de R$ 20 mil em 34 parcelas mensais, mas não quitou uma delas sequer. 
Dez anos e quatro meses depois, o réu demonstrou novo interesse em pagar a dívida. 
No entanto, o juiz Betti não se convenceu de que o executado estivesse agindo com o melhor dos propósitos. 
“O problema é que não se trata de acordo, mas de verdadeira renúncia. E a Justiça do Trabalho não pode homologar renúncia a direitos”, argumentou o magistrado. 
O executado se propôs a pagar R$ 45 mil em nove parcelas mensais, o que representaria menos de 40% do valor total da dívida.
O juiz não aceitou, mas o pagamento  ainda não havia sido feito, pelo menos até o início desta semana.

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