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Justiça suspende candidatura a vereador de Mogi de ex-militar condenado por associação criminosa

Membro do PRTB de Mogi, Edilson foi condenado pela Justiça Comum e Militar após a ação do Novo Cangaço; defesa afirma não há mais débito com a sociedade e questiona o fato de um caso de 2015 voltar à tona em ano eleitoral

Por Fabricio Mello
12/09/2024 12h11, Atualizado há 24 meses

Decisão é da Justiça de Mogi das Cruzes | Reprodução TRE

Membro do PRTB de Mogi das Cruzes, Edilson Ricardo da Silva, teve sua candidatura a vereador indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O motivo é que Edilson foi condenado por participar da ação do Novo Cangaço (leia mais abaixo) há menos de 8 anos. Portanto, o registro de sua candidatura não estaria em conformidade com o  art. 1º, I, e, n. 2 e 10, da Lei Complementar n. 64/90. A defesa dele afirma não há mais débito nenhum na sociedade e questiona o fato de vir à tona um caso de 2015 em ano eleitoral (veja o que diz a defesa mais abaixo).

O caso do candidato a vereador de Mogi das Cruzes ganhou repercussão nacional após uma série de reportagens sobre possíveis envolvimento com o crime organizado de lideranças do PRTB, partido do ex-coach e candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal. A primeira reportagem é do Estadão, no dia 22 de agosto, sobre um suposto esquema de troca de carro de luxo por cocaína para o PCC envolvendo articuladores da campanha de Marçal. O próprio candidato da capital saiu em defesa dos colegas de legenda e negou envolvimento das com o PCC.

A história de Edilson também foi retratada nacionalmente nessa série de reportagens e agora saiu a decisão sobre sua candidatura em Mogi das Cruzes, A indeferimento é do juiz Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo, da 74º Zona Eleitoral. O magistrado relembrou que Edilson foi condenado em novembro de 2016 a 2 anos e 4 meses de prisão por associação criminosa. A confirmação foi dada em 2018 e o cumprimento foi extinto em 2020, segundo constam nos autos do processo. Além disso, Edilson também foi condenado, pela Justiça Militar.

Durante o processo que terminou na suspensão de sua candidatura, Edilson não apresentou defesa ou contestações e, por isso, teve sua candidatura suspensa no dia 8 – quando foi publicada a decisão.

Novo Cangaço

A ação do Novo Cangaço, pela qual Edilson foi condenado, aconteceu em 2009. Uma quadrilha atacou uma companhia da Polícia Militar com o objetivo de tomar o controle de Guararema e, com isso, roubar caixas eletrônicos de uma agência bancária.

Sendo ex-policial militar, segundo o acórdão do processo da época, Edilson tinha o papel – dentro da quadrilha – de repassar informações privilegiadas ao restante do grupo.

Pela participação no Novo Cangaço, além da Justiça comum, Edilson foi condenado em 2010 pela Justiça Militar a 7 anos de reclusão por roubo qualificado pelo concurso de pessoas, emprego de arma e ação contra transportador de valores, nos termos do Código Penal Militar, art. 242, §2º, I e II.

Mais sobre PRTB e PCC

Outros nomes do PRTB ganharam espaço na mídia nacional após o Estadão revelar as ligações de integrantes do partido com o crime organizado. 

O ex-presidente estadual do partido, Tarcísio Escobar de Almeida, e seu sócio Júlio César “Gordão” Pereira são investigados por suspeita de trocar carros de luxo por cocaína. Ainda segundo a polícia, eles seriam homens de confiança de Leonardo “Avalanche” Alves de Araújo, presidente nacional do PRTB. Todos negam as denúncias.

Tarcísio e Júlio também são suspeitos de coordenar as ações do Primeiro Comando da Capital (PCC) em Mogi das Cruzes e na Baixada Santista.

O que dizem os citados?

A redação do O Diário entrou em contato com o diretório municipal do PRTB, que é presidido por José Roberto Rodrigues – candidato a prefeito pelo partido – , e com a defesa de Edilson, que também é feita por José Roberto Rodrigues. Segue a transcrição do áudio encaminhado à redação do O Diário em resposta aos questionamentos feitos ao partido e à defesa:

“Eu sou presidente municipal do partido e quem convidou ele [Edilson] para ser candidato a vereador fui eu. 

O Edilson não deve nada a sociedade. Na verdade, ele foi condenado no passado e cumpriu a sua pena e, portanto, não deve nada. E, para complementar, eu, como advogado, fiz uma reabilitação criminal para ele. Essa reabilitação criminal é feita com o juiz da condenação e o juiz entendeu que ele não deve mais nada. Portanto, ele é reabilitado.

Se vocês buscarem qualquer informação do Edilson em relação a processos, pedir os antecedentes criminais dele, vai ver que nada consta. O que acontece: ele só foi impugnado porque ele não tem esse lapso de 8 anos desde a condenação, mas ele não deve nada a sociedade.

Agora, em relação ao convite, quem convidou ele para o partido fui eu, tá? Porque depois de analisar o processo, é nítido que ele foi condenado na esfera militar sem prova alguma.

A problemática que existe é que a condenação na esfera militar não é feita por juiz togado, mas, sim, por policiais de patentes mais altas. Só para você entender, eu não sei se é o excesso de rigor ou a falta de preparo, mas eu defendo policiais que foram mandados embora da corporação por causa de uma multa de trânsito. Só para você entender a incoerência entre um órgão e outro.

Se você for analisar na esfera criminal, com um juiz, a condenação do Edilson foi de 2 anos. Por que 2 anos? Porque não tem prova alguma, não tinha prova para condenar ele. 

A esfera que mais condena é a esfera criminal, então se tivesse alguma prova em relação a isso, ele teria pego uma pena de mais de 30 anos, você não tenha dúvida. Então, para um juiz togado analisar o caso e dar uma pena de 2 anos, é porque não tinha prova alguma.

Eu, como especialista na matéria, pós-graduado em Direito Penal, Processo Penal, Criminologia e especialista em Júri, eu sei exatamente o que eu estou falando. Houve um excesso por parte da Justiça Criminal ou até mesmo uma má interpretação, mas, fato: se ele tivesse me contratado, nem condenado ele seria, tá?

O que me entristece bastante é usar uma situação que se resolveu em 2015 para denegrir a imagem de alguém. Isso me entristece muito porque é nítido que estamos em uma campanha eleitoral, mas, mesmo estando em uma campanha, as coisas teriam que ter limite. Não se pode pegar um pai de família e expor ele dessa forma, porque se ele devia alguma coisa, já está pago. Ele não deve mais nada à sociedade. Portanto, qualquer assunto pertinente a ele é mera especulação.”

O PRTB nacional também foi procurado pela redação do O Diário, entretanto, até o fechamento desta reportagem, não retornou.

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