Confira a lista de documentos aceitos no dia da votação das eleições municipais de 2024
Eleitores podem portar aparelhos celulares, mas não é permitido utilizar como cola no dia; saiba como se preparar
05/10/2024 09h35, Atualizado há 20 meses
Imagem do título eleitoral digital | Marcello Casal Jr/ Agência Brasil.
Neste domingo (06/10), você pode definir o futuro da sua cidade na votação das eleições municipais de 2024. Para não ficar na dúvida, O Diário separou as informações mais relevantes que você precisa estar atento durante a votação, que será realizada das 8h às 17h, do horário de Brasília/DF.
Primeiro, a Justiça Eleitoral recomenda que seja feita a consulta com antecedência do local de votação e da seção eleitoral para evitar contratempos no dia da eleição. A consulta pode ser feita das seguintes maneiras:
- Autoatendimento eleitoral: clique na opção “8. Onde votar”. É possível obter a informação digitando nome, número do título eleitoral ou CPF;
- Aplicativo e-Título: versão digital do título de eleitor. Ao clicar na opção “Onde votar”, o aplicativo abrirá uma tela com o endereço do local de votação e o número da seção onde a pessoa vota. Além disso, o aplicativo dispõe de recurso de geolocalização, que guia a usuária ou o usuário até sua seção eleitoral. O app é baixado gratuitamente na App Store e no Google Play;
- Telefone 148: Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP (custo de ligação local para todo o estado).
Documentos necessários
O eleitor precisa portar um documento pessoal com foto, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar do uso do título de eleitor ou do e-Título, o órgão orienta para que os eleitores carreguem também um documento que possa comprovar a identidade. E quais documentos são aceitos pelos mesários? Vamos a lista:
- Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
- Passaporte;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- e-Título (com foto).
É permitido usar o celular como cola?
Ainda de acordo com as informações do site do TSE, é proibido à eleitora ou ao eleitor portar aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Antes de votar, o eleitor deverá desligar o aparelho e depositá-lo em local indicado pelos mesários, que ficarão responsáveis por ele durante o voto. Após concluir o processo, o eleitor (a) deverá recolher o equipamento e demais objetos que tenha deixado no local.
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Para facilitar este processo, O Diário criou uma cola para o dia da votação, onde você eleitor pode anotar os números dos candidatos de sua preferência. Para imprimir a cola, basta clicar aqui. O eleitor também pode portar, caso queira, os “santinhos”, com as propagandas eleitorais impressas em papel.

Uso do e-Título nas eleições municipais
O TSE orienta para que o eleitor entre na seção com o celular na mão e apresente para os mesários o e-Título para identificação. Porém, após essa apresentação, não será permitido se deslocar até a urna com o aparelho em mãos, como explicado anteriormente.
Caso a pessoa se recuse a deixar o aparelho no local indicado pelos mesários, ela não será autorizada a votar. Se a situação sair do controle, a força policial poderá ser solicitada.
Para pessoas com deficiência, existe uma exceção, para que utilizem os recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos. Elas têm direito de levá-los consigo para a cabine de votação.