Mogi reforça campanha contra abandono de animais em dezembro
Desde o início do mês, prédios municipais como os da Prefeitura e Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, estão com a fachada na cor verde. A iluminação faz parte de uma ação para fazer valer a Lei Municipal nº 7.368/18, de autoria da vereadora Fernanda Moreno (MDB), que institui na cidade a Campanha “Dezembro Verde […]
22/12/2022 12h03, Atualizado há 43 meses
Desde o início do mês, prédios municipais como os da Prefeitura e Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, estão com a fachada na cor verde. A iluminação faz parte de uma ação para fazer valer a Lei Municipal nº 7.368/18, de autoria da vereadora Fernanda Moreno (MDB), que institui na cidade a Campanha “Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais”.
Como o próprio nome sugere, trata-se de uma ação para chamar atenção e conscientizar a população que o abandono de animais que é crime, pois pode levar o cão ou gato abandonado à morte.
Nos meses de festas e férias, representantes de ongs que protegem os animais confirmam que há um aumento do abandono de animais por parte de cuidadores que deixam suas casas e deixam os pets nas ruas.
A cor verde remete às festividades de fim de ano e representa a causa da proteção aos animais.
No último dia 10 de dezembro foi celebrado o Dia Internacional do Direito dos Animais, e dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que no Brasil existem cerca de 30 milhões de animais abandonados. Desse total, mais de 10 milhões são gatos e 20 milhões são cães.
“A instituição do Dezembro Verde em Mogi é um marco para a Causa no sentido de conscientizarmos que o animal é um ser senciente que precisa de atenção e cuidados em toda a época que ano; É uma legislação que vem para ensinar, reforçar que o abandono é um ato cruel, considerado crime de maus tratos”, afirma a vereadora.
Ela conta que em três anos da Lei em vigor, várias ações já foram realizadas. “Estamos avançando a cada edição. Neste ano, por exemplo, conseguimos organizar um grande evento com palestra, feira de artesanato e adoção”, completa Fernanda.
O que diz a Lei:
I – Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte;
II – Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção ao abandono de animais, empregando recursos visuais de impacto;
III – Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais;
IV – Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.