Parecer entregue ao MP aponta irregularidades no projeto do pedágio
O Ministério Público recebeu um parecer técnico contra o projeto do edital de licitação da concessão das rodovias litorâneas elaborado pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Mogi das Cruzes (AEAMC). Com 127 páginas, o documento protocolado nesta quinta-feira (24) na Promotoria Pública de Mogi das Cruzes, detalha inconsistências e violações a normas técnicas, […]
25/06/2021 16h28, Atualizado há 62 meses
O Ministério Público recebeu um parecer técnico contra o projeto do edital de licitação da concessão das rodovias litorâneas elaborado pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Mogi das Cruzes (AEAMC).
Com 127 páginas, o documento protocolado nesta quinta-feira (24) na Promotoria Pública de Mogi das Cruzes, detalha inconsistências e violações a normas técnicas, segundo a entidade, e também mudança entre o projeto apresentado durante audiência pública em Mogi das Cruzes, em outubro de 2019, e o estudo que embasa a concorrência internacional, lançada pelo Governo do Estado em maio deste ano, e que propõe a instalação de dois pedágios nos lotes 4 e 5 do projeto.
O documento foi feito por uma comissão de engenheiros, presidida pelo arquiteto e perito Nelson Bettoi Batalha Neto, que presidente a AEAMC, e visa “tratar de forma totalmente técnica, os apontamentos incluídos no projeto apresentado pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp)”.
O parecer lembra que em 2019, a “Artesp tornou público um Edital de Concorrência Internacional, para seleção e contratação de concessão dos serviços públicos de ampliação, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do sistema rodoviário constituído pelos segmentos rodoviários e rodovias de acesso que compõem o denominado Lote Litoral Paulista”.
Na época, acrescenta, “foram realizadas audiências públicas para a execução das intervenções com a participação de várias entidades, bem como da população em geral. Ocorre que a Artesp, em substituição ao anterior, tornou público um novo Edital de Concorrência Internacional este ano, de nº 002/2021, o qual apresenta importantes mudanças e de extrema relevância, que foram verificadas após estudos da Aeamc. No entanto, não estão previstas novas audiências públicas, não atendendo às normas pertinentes ao caso”.
Para a entidade, a Artesp “não está em consonância com as legislações, violando o estado democrático, e apresentou um Parecer Técnico explanando as discordâncias ao projeto, já que este trata prejuízos de grande vulto à cidade de Mogi das Cruzes”.
O parecer pontua diversos questionamentos apresentados pela entidade, como a inexistência de autorização municipal para as intervenções. Porém, tem como diferencial, a análise de ponto a ponto do projeto, demonstrando situações como o fechamento do acesso a moradores em trechos, como a via perimetral: a definição de obras em pontos que já existem mecanismos para o atendimento ao tráfego de veículos, a falta de viadutos, por exemplo, em trechos que demandariam esses elementos, e o excesso de transposições, em locais como a Rota do Sol.
No decorrer a peça, os engenheiros apresentam o que pretende a Artesp e a discordância dos técnicos, embasada em exemplos pontuais, como o fato de o projeto privilegiar apenas o usuário do trecho concessionado, e excluir o morador da cidade, e o isolamento de bairros tanto na região da divisa como em Braz Cubas.
Abaixo, um desses exemplos:
.”No km 48,20, haverá uma faixa adicional carroçável com acostamento até o km 49,50, onde há apenas uma entrada para a Estrada Evangelho Pleno, e finalizando o estudo desta SP 088. Discordância: O local será contemplado por uma intersecção, certo que o local deveria contemplar um viaduto, pois para quem vier do sentido MogiBertioga/Mogi-Dutra com acesso pela Estrada Evangelho Pleno, terá que se dirigir sentido Mogi das Cruzes, até o viaduto entre a Mogi-Dutra e a Av. Édson Consolmagno 6 no bairro da Ponte Grande com um percurso de 2.800,00 m ida e volta para retornar no lado diretor da Duta.
Este trecho de vias que compõem a Rota do Sol é composta de duas mãos e quatro faixas, com 7.500,00 m de comprimento e com 9,00 m de largura cada mão, é margeada por industrias e vários comércios de médio e grande porte, com fluxo intenso de veículos que transita para o acesso de um lado da cidade a outro. Nas redondezas tanto do lado direito quanto o lado esquerdo, é composto de bairros tipicamente residenciais, com vias locais de 6,00 m de largura, via para uso de veículos de passeio, bem como o piso carroçável não suporta fluxos intensos e de veículos de grande porte com cargas pesadas. Desta forma, com a mudança de características da via Rota do Sol, e para atender as normas e legislações pertinentes a vias expressas, deverá ser contemplado por uma via marginal onde necessitará de desapropriação de imóveis lindeiro a esta via para sua implementação, certo que o projeto apresentado não contempla tal façanha”..