Prefeitura de Mogi deve fechar o ano com superávit nas contas
A Prefeitura de Mogi das Cruzes informa que a expectativa é fechar o ano com superávit nas contas públicas. O valor arrecadado até novembro deste ano com impostos, tributos, taxas, e transferências correntes foi de, aproximadamente, R$ 1,57 bilhão até o encerrameno do mês passado. A receita inclui o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano […]
12/12/2022 17h10, Atualizado há 44 meses
A Prefeitura de Mogi das Cruzes informa que a expectativa é fechar o ano com superávit nas contas públicas. O valor arrecadado até novembro deste ano com impostos, tributos, taxas, e transferências correntes foi de, aproximadamente, R$ 1,57 bilhão até o encerrameno do mês passado.
A receita inclui o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que soma, aproximadamente, R$ 198,2 milhões.
De acordo com administração municipal, considerando a média geral, a receita arrecadada teve um desempenho superior do que era esperado. “A previsão é de superávit. O valor será apurado tão logo ocorra o encerramento contábil do exercício”, ressalta.
A Secretaria Municipal de Finanças ainda não definiu qual será o índice inflacionário a ser aplicado para a correção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2023. O anúncio, segundo a pasta, deverá ser feito até o fim deste ano. O tributo só começa a ser pago apenas em março do ano que vem.
“O que já está definido é que não haverá aumento real. Os valores serão apenas atualizados pela inflação, conforme definido em lei”, ressalta a Prefeitura.
Em 2022 o IPTU também não teve aumento real, mas apenas uma atualização inflacionária, e a correção, como determina a legislação municipal, é feita com base no menor percentual dentre os oficiais do ano anterior.
Neste ano, a Prefeitura utilizou o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-Fipe), com 9,96% (período de dezembro de 2020 a novembro de 2021).
Remissão do IPTU
A Câmara de Mogi aprovou em sessão nesta quarta-feira (14), um novo Projeto de Lei Complementar do Executivo, que concede a remissão do IPTU decorrente de lançamentos complementares do ano de 2018, com base recadastramento aerofotográfico feito pela empresa Geodados em 2016.
A anistia das dívidas tributárias beneficiará os proprietários de imóveis cujos valores a recolher fossem iguais ou inferiores a 40 UFMs (Unidades Fiscais do Município). No projeto original, o benefício concedido era de seis UFMs.
Porém, o Legisltivo aprovou a inclusão de uma emenda da vereadora Fernanda Moreno (MDB), apliando o valor do benefício, que em 2022 está valendo R$ 207,65. Em 2018 estava em R$ 167,29.
O PLC incluiu ainda emenda do próprio prefeito Caio Cunha (PODE), permitindo aos proprietários de imóveis de fora da remissão o parcelamento de suas dívidas em até 60 meses.
A proposta de anistia desses débitos tem como base o fundamento da diminuta importância do crédito tributário, conforme prevê o Código Tributário Nacional. Não serão restituídos quaisquer valores pagos regularmente até a entrada em vigor desta Lei.