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Sancionada lei que cria 148 novos cargos para a Guarda de Mogi

O prefeito Caio Cunha (PODE) sancionou na terça-feira (8) duas leis referentes a Guarda Municipal de Mogi das Cruzes. A primeira é a Lei nº 7.965, de 7 de agosto de 2023, que cria 148 novos cargos para a corporação. Já a Lei Complementar nº 180, também de 7 de agosto de 2023, altera pontos […]

Por O Diário
09/08/2023 15h58, Atualizado há 35 meses

O prefeito Caio Cunha (PODE) sancionou na terça-feira (8) duas leis referentes a Guarda Municipal de Mogi das Cruzes. A primeira é a Lei nº 7.965, de 7 de agosto de 2023, que cria 148 novos cargos para a corporação. Já a Lei Complementar nº 180, também de 7 de agosto de 2023, altera pontos do estatuto da guarda que garante mais agilidade no ingresso dos agentes públicos nas ruas do município. 

Em nota encaminhada para a imprensa, o prefeito destacou que o objetivo do efeitvo maior é dar capacidade para a guarda atender a extensa área do município. “Isso é investir em segurança e em qualidade para a cidade. E com a segunda lei a gente conseguirá que os nossos guardas ingressos saiam para as ruas com mais rapidez, mas sempre com a mesma qualidade na formação. Desenvolvimento com segurança, isso aqui é Mogi das Cruzes”, destacou ele. 

Conforme destacado por O Diário, as leis foram aprovadas na  na última sessão legislativa da Câmara de Mogi antes do recesso de julho. Á época foi divulgado que, segundo estimativas feitas pela Prefeitura, o investimento total com a criação e ocupação dos cargos será de R$ 10,1 milhões por ano.

No último dia 20 a Prefeitura deu detalhes sobre a contratação dos agentes, dizendo que tem a intenção de convocar os candidatos aprovados no último concurso público, realizado na cidade em 2017. Caso ainda haja cargos em aberto, o Município pretende realizar um novo concurso público. Não há prazos definidos para isso ainda.

Segundo destacado pela Prefeitura, a Lei Complementar nº 180 ajusta o Estatuto da Guarda Municipal de Mogi das Cruzes à Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). Em Mogi das Cruzes, o Anexo 5 da Lei Complementar nº 69, de 29 de março de 2010, determinava uma carga horária 900 horas/aulas para a formação dos alunos-guardas que ingressaram pelo concurso, sendo que a Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais prevê um mínimo de 476 (quatrocentos e setenta e seis) horas/aulas.

A nova lei revoga o Anexo 5 da Lei Complementar nº 69 e adota as disposições da Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais, com o objetivo de uniformizar em todo o território nacional os cursos de formação.

O secretário de Segurança do Município, Toriel Sardinha, destacou a importância das medidas adotadas pelo prefeito. “Nossa relação com as Polícias Civil e Militar é muito próxima e, juntos, trabalhamos com um único objetivo, o de garantir mais segurança para a população. Com mais guardas e a agilidade no ingresso de novos profissionais nas ruas, teremos um efetivo maior e bem preparado para proporcionar segurança à população”, enfatizou.

A população pode entrar em contato com a Guarda Municipal pelo telefone 153, que funciona 24 horas por dia.

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