Polícia prende foragido da Justiça em Biritiba Mirim
Homem era procurado pela Justiça de Jacareí por crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente
01/05/2025 17h21, Atualizado há 15 meses
Polícia prende foragido da Justiça em Biritiba Mirim | Divulgação.
A Polícia Militar (PM) realizou nesta semana a prisão de um homem foragido da Justiça na cidade de Biritiba Mirim. A ação ocorreu durante patrulhamento da Atividade Delegada (DEJEM), com base em informações prévias que indicavam a presença do suspeito na residência de familiares, no município.
De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais se dirigiram ao local e, após contato com a mãe do indivíduo, conseguiram realizar a abordagem sem resistência. Após consulta ao sistema, foi confirmado que havia um mandado de prisão expedido pela 2ª Vara Criminal de Jacareí, com base no artigo 217-A do Código Penal.
O homem, que manteve comportamento cooperativo, foi autorizado a se despedir dos familiares antes de ser conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Biritiba Mirim. Ele permaneceu à disposição da autoridade policial para as providências legais. Não foi necessário o uso de algemas durante a ocorrência, conforme prevê a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).
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O mandado de prisão cumprido pela Polícia Militar está relacionado a diversos crimes graves. Entre eles, estão os artigos 217-A (estupro de vulnerável), 213 (estupro) e 136 (maus-tratos), todos previstos no Código Penal. Também consta o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, que trata das vias de fato, e o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que criminaliza o fornecimento de bebidas alcoólicas ou substâncias que possam causar dependência física ou psíquica a menores de 18 anos. Este último prevê pena de detenção de 2 a 4 anos, além de multa, caso o ato não configure crime mais grave.