Descarte irregular em Suzano termina com três pessoas conduzidas à delegacia e caminhão apreendido
Motorista e o passageiro foram abordados, mas não apresentaram documentação que autorizasse o descarte; ponto fiscalizado fica nas imediações do Rio Guaió e vinha sendo acompanhado para coibir crimes ambientais
22/02/2026 14h04, Atualizado há 18 horas
Durante a fiscalização, os agentes flagraram um caminhão sendo utilizado para despejar materiais no terreno de forma irregular | Divulgação/Secop Suzano
O descarte irregular de resíduos sólidos em uma área próxima à estrada dos Fernandes, no Parque Santa Rosa, terminou com três pessoas conduzidas à delegacia e um caminhão apreendido pela Guarda Civil Municipal (GCM) de Suzano.
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A ação foi realizada por agentes do Grupamento de Proteção Ambiental (GPA), que já monitoravam a região após denúncias recorrentes. O ponto fiscalizado fica nas imediações do Rio Guaió e vinha sendo acompanhado para coibir crimes ambientais.
Durante a fiscalização, os agentes flagraram um caminhão sendo utilizado para despejar materiais no terreno. O motorista e o passageiro foram abordados, mas não apresentaram documentação que autorizasse o descarte. Segundo eles, o serviço estava sendo prestado a um responsável pelo local, que teria afirmado que a prática era legalizada.
Um terceiro homem compareceu ao endereço e se apresentou como prestador de serviços. Ele alegou que a área seria conhecida popularmente como “bota espera” e que teria autorização para funcionar como ponto de transbordo de materiais. No entanto, também não apresentou documentos que comprovassem a regularidade da atividade.
No terreno, os agentes encontraram ferro, pneus e outros resíduos espalhados. Após consulta a um sistema de georreferenciamento, foi constatado que a área é classificada como Zona de Ocupação Controlada 2, o que impõe restrições ao uso.
O local foi fotografado e as informações encaminhadas à Delegacia de Polícia Central. Os três envolvidos e o caminhão foram levados para prestar esclarecimentos.
A ocorrência foi registrada com base no artigo 54 da Lei Federal 9.605 de 1998, que prevê punição para quem causar poluição que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, morte de animais ou destruição significativa da flora.