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Justiça anula licitação de R$ 1,5 milhão da Câmara de Arujá e manda empresa devolver valores

Na sentença, proferida na última quinta-feira (15/1), o magistrado concluiu que o processo licitatório relacionado à formação corporativa apresentou 'irregularidades'; recurso cabível será apresentado pelo Legislativo arujaense

Por Fábio Pereira
16/01/2026 16h45, Atualizado há 3 meses

Câmara de Arujá | Divulgação/CMA

A Justiça declarou nulos o Pregão Eletrônico nº 01/2025 e o Contrato Administrativo nº 287/2025, firmados entre a Câmara Municipal de Arujá e a empresa Vivace Educação e Cultura Ltda., no valor de R$ 1,5 milhão. A empresa ainda terá que devolver integralmente aos cofres públicos os valores recebidos. A decisão de primeira instância é do juiz Guilherme Lopes Alves Pereira, da 1ª Vara de Arujá, e atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). Cabe recurso.

O Diário noticiou com exclusividade, no dia 22 de outubro de 2025, que o contrato tinha como objetivo a prestação de serviços de formação continuada para servidores do Legislativo arujaense, voltada a conteúdos de natureza institucional. O juiz destaca que os cursos eram relacionados à formação corporativa, com temas como redação oficial e gestão administrativa.

Na sentença, proferida na última quinta-feira (15/1), o magistrado concluiu que o processo licitatório apresentou “irregularidades que violam princípios constitucionais da administração pública como a impessoalidade, a moralidade, a competitividade e a economicidade”.

Ainda segundo a decisão, entre os pontos destacados está o fato de o pregão ter contado com apenas uma empresa participante, a própria Vivace, vencedora do certame. 

Embora a participação de um único licitante não resulte em nulidade automática, o juiz entendeu que, no caso concreto, o edital continha exigências que restringiram a competitividade, como a inclusão de itens considerados incompatíveis com o objeto da contratação, a exemplo de equipamentos de cenografia e “máquina de fumaça”, previstos para cursos de formação continuada de servidores.

Outro ponto central da sentença foi o sobrepreço identificado no contrato. A comparação apresentada pelo Ministério Público mostrou que, em contrato semelhante firmado com a Prefeitura de Arujá, a própria Vivace cobrou R$ 885,90 por hora-aula, enquanto no contrato com a Câmara o valor chegou a R$ 2.602,67 por hora-aula, quase três vezes mais. Segundo o magistrado, “não houve justificativa técnica suficiente para a diferença de preços”. 

A Justiça determinou que a Câmara de Arujá apresente, em até 15 dias, um relatório detalhado com a discriminação de todos os valores eventualmente pagos à empresa. 

O que dizem os citados?

  • O Diário entrou em contato com a empresa Vivace e a Câmara de Arujá, solicitando uma nota de posicionamento, mas não houve retorno até o fechamento desta reportagem. A matéria segue aberta para manifestação.

ATUALIZAÇÃO | 17h07:

Em nota, a Câmara Municipal de Arujá informou que foi notificada da decisão em primeira instância na data de hoje (16/1).

“Embora respeite o entendimento judicial, a Casa Legislativa discorda do seu teor e, por meio de sua Secretaria Jurídica, apresentará o recurso cabível dentro dos prazos legais.

Importante esclarecer que tão logo a Câmara Municipal de Arujá teve conhecimento da decisão liminar, em outubro de 2025, determinou a suspensão dos pagamentos e da execução do contrato com a empresa Vivace, em respeito às decisões judiciais e aos princípios da transparência e da lisura que regem os atos da administração pública”, finalizou o posicionamento.

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