MPF pede proibição de multas no sistema de pedágios Free Flow
MPF considerou os números registrados no trecho com free flow da BR-101, onde mais de 1 milhão de multas, com impacto financeiro de R$ 268 milhões, foram geradas
30/09/2025 09h55, Atualizado há 7 meses
Pedágio Free Flow | Divulgação/Nova381
O Ministério Público Federal (MPF) move ação para proibir multas por falta de pagamento em sistema de cobrança eletrônica na Via Dutra, parte da BR-116, nas áreas da capital e dos municípios de Guarulhos e Arujá, ambos com intenso tráfego local. A concessionária da via é a empresa Motiva, desde 2022. A ação civil pública tem como foco as cobranças no sistema eletrônico sem cancelas, conhecido como Free Flow.

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“O sistema de cobrança eletrônica não tem natureza jurídica de pedágio, uma vez que constitui um serviço alternativo oferecido aos motoristas para evitarem congestionamentos em vias laterais, sem o objetivo de angariar recursos para a manutenção da rodovia. É dessa classificação que deriva a ilegalidade da aplicação de multas para eventuais usuários inadimplentes”, explica o MPF em nota.
O órgão pede que a ação se estenda a outras vias do país. O sistema tem sido adotado desde 2023, quando começou na BR-101.
Segundo os promotores há riscos elevados “de que o sistema gere milhões de multas indevidas e leve motoristas ao superendividamento e à impossibilidade de dirigir“, o que é inconstitucional. A cobrança das tarifas configura uma relação de consumo entre motoristas e a empresa concessionária, “cujas circunstâncias e consequências devem ser regidas pelo Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, não pelas leis de trânsito“, complementam.
A projeção do dano se baseia nos números registrados no trecho em que o modelo já funciona na rodovia Rio-Santos (BR-101), também sob gestão da Motiva (antigo grupo CCR).
“Lá, o sistema de cobrança eletrônica gerou mais de 1 milhão de multas em 15 meses, com impacto financeiro total de R$ 268 milhões para os motoristas”, explica a nota do MPF.
“O trecho da Dutra onde foram instalados os pórticos concentra o maior tráfego pendular do país, com cerca de 350 mil veículos em deslocamento diário entre as cidades da Grande São Paulo. Boa parte desse fluxo se deve a atividades rotineiras comuns ao cotidiano dos cidadãos. O MPF destaca que as multas relacionadas ao sistema eletrônico de cobrança impõem a esses motoristas punições excessivas por uma conduta que nem mesmo constitui infração administrativa, ferindo direitos básicos decorrentes dos princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade, da dignidade humana e outros que asseguram a proteção aos consumidores”, alerta a ação.
Concessionária Motiva e ANTT
Em contato com a Motiva, a reportagem recebeu o seguinte posicionamento: “A concessionária informa que, até o presente momento, não foi oficialmente notificada sobre a decisão do Ministério Público Federal. Tão logo seja formalmente comunicada, adotará as medidas cabíveis, conforme previsto na legislação vigente”.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) respondeu que assim que for notificada formalmente, o corpo técnico e a procuradoria jurídica vão avaliar a solicitação do MPF e a ANTT vai se manifestar nos autos sobre o tema, sempre visando o alto padrão de qualidade na prestação do serviço aos usuários, respeitando os aspectos legais, regulatórios e contratuais.