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PM apreende caça-níqueis e quase R$ 4 mil após suspeita de jogo de azar em Biritiba Mirim

Máquinas e dinheiro foram apreendidos nesta quinta-feira (20), em um estabelecimento comercial no Jardim Yoneda

Por Ana Lívia Terribille
21/11/2025 10h26, Atualizado há 5 meses

Caso foi registrado na Delegacia de Biritiba Mirim como 'jogo de azar' | Foto: Divulgação/PM

A Polícia Militar apreendeu duas máquinas caça-níqueis e R$ 3.778 após uma denúncia anônima sobre possível exploração de jogos de azar em um estabelecimento comercial na Avenida Jair Leme, no Jardim Yoneda, em Biritiba Mirim. O caso foi registrado na tarde desta quinta-feira (20).

Segundo a PM, a equipe foi informada de que máquinas caça-níqueis estariam instaladas no local. Os policias foram até o endereço e encontraram dois equipamentos computadorizados. Eles estavam desligados, mas conectados à energia e à internet, com estrutura semelhante à usada no funcionamento de jogos de azar – incluindo monitor, teclado e dispositivo para inserção de cédulas.

O proprietário do estabelecimento afirmou à polícia que os equipamentos seriam apenas terminais de acesso à internet, disponibilizados aos clientes mediante pagamento. Ainda conforme registrado no boletim de ocorrência, os agentes pediram para que ele ligasse as máquinas e, ao serem ativadas, elas exibiram apenas uma interface comum de navegação.

Durante a verificação, os policiais encontraram R$ 698 dentro das duas máquinas – R$ 454 em uma e R$ 244 na outra. Em uma mochila que estava próxima aos equipamentos, foram localizados mais R$ 3.080. Ao todo, R$ 3.778 foram apreendidos.

A PM informou que, pela experiência operacional, esse tipo de equipamento pode ter sistemas de camuflagem que alternam entre uma interface comum de internet e programas destinados ao jogo de azar, o que impede a constatação imediata da ilegalidade no momento da abordagem.

As máquinas e o dinheiro foram levados ao Distrito Policial de Biritiba Mirim. Os materiais foram apreendidos, sendo solicitada perícia da Polícia Científica, que deverá apontar se os equipamentos eram utilizados para a prática de contravenção penal prevista no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais.

A pessoa responsável pelo estabelecimento foi ouvida e liberada.

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