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Prefeitura de Guararema divulga regras do Carnaval 2024

Decreto municipal 4427/2024 estabelece normas para que a folia possa ser aproveitada com respeito e segurança

Por Vitor Gianluca
12/02/2024 15h38, Atualizado há 27 meses

Fotos das pessoas tocando instrumentos no Cortejo Bloco Arueira. Crédito: Comunicação/PMG

Atenta a segurança no Carnaval, a Prefeitura de Guararema anunciou as normas e regras que regerão o Carnaval 2024, visando garantir uma celebração segura para todos. O decreto municipal 4427 publicado com as regras a serem seguidas nas festividades no município.

Nesta segunda-feira (12), será realizado o cortejo do bloco Nóis Sofre Mas Nóis Goza, das 14 às 20 horas, com entrada gratuita. A concentração será sempre no Parque de Lazer “Professora Deoclésia de Almeida Mello”. Na terça-feira, é a vez do cortejo do Bloco do Cride.

“O respeito vem sempre em primeiro lugar, então preparamos um conjunto de regras que favorecem a segurança de todos, garantindo diversão de qualidade, mas com responsabilidade”, afirmou o prefeito de Guararema, o Zé, destacando a presença de seguranças em pontos estratégicos, monitoramento por câmeras e outras medidas de apoio.

Mulher compõe banda em cortejo do Bloco Arueira Crédito: Comunicação/PMG
Mulher compõe banda em cortejo do Bloco Arueira Crédito: Comunicação/PMG

As normas

Cortejo de blocos

O ponto de concentração para o cortejo será sempre no Parque de Lazer “Professora Deoclésia de Almeida Mello”, com revista na entrada e ingresso gratuito para todas as idades. No entanto, algumas regras devem ser observadas, como a proibição de entrada e circulação com recipientes de vidro, espumas de carnaval e aparelhos sonoros em áreas externas.

Também está proibido o acesso com espumas (spray) de carnaval e quaisquer outros tipos de aerossol, como desodorantes, assim como caixinhas de som, carros de som ou outros aparelhos sonoros em áreas externas. Os aparelhos não autorizados serão recolhidos e devolvidos após o evento, mediante apresentação de nota fiscal e pagamento de multa conforme previsto no Código de Posturas Municipal.

Comércio

O comércio de bebidas será livre, desde que servidas em copos ou garrafas descartáveis. No entanto, será proibida a circulação de bebidas envasadas em recipientes de vidro no circuito do cortejo do carnaval. A venda e consumo de bebidas envasadas em vidro só serão permitidos nas áreas internas dos estabelecimentos comerciais.

Além disso, o comércio ambulante e a venda de produtos explosivos estão estritamente proibidos. Serão recolhidos todos os materiais que possam colocar a integridade das pessoas em risco e, conforme a lei estadual, é proibida a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão do consumo de bebidas alcoólicas, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos.

Trânsito

Neste mesmo período, as ruas da área central serão interditadas para o trânsito local. Incluindo a circulação com cavalos, charretes, patinetes motorizados e outros veículos.

Para garantir a segurança dos participantes, ficará proibido estacionar veículos nas seguintes vias da área Central até a meia noite do dia 14 de fevereiro (quarta-feira):

  • Parque de Lazer “Professora Deoclésia de Almeida Mello”;
  • Rua Padre Cornélio;
  • Rua Oswaldo Freire Martins;
  • Rua 19 de Setembro;
  • Rua Coronel Ramalho;
  • Recanto do Américo (Pau D’Alho), incluindo o estacionamento;
  • Praça 9 de Julho.

Neste mesmo período, as ruas da área central serão devidamente interditadas para o trânsito local, incluindo a circulação com cavalos, charretes, patinetes motorizados e outros veículos. Já a Vila de Luís Carlos terá o trânsito interditado das 13 às 21 horas apenas no dia 4 de fevereiro de 2024, quando será realizado o pré-carnaval do bloco Conde de Matutóia.

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