TJSP rejeita ação da Prefeitura de Poá e decide que lei sobre quadras em escolas é constitucional
Câmara derrubou o veto da ex-prefeita sobre a lei em novembro do ano passado, o que motivou a ação judicial; texto determina que escolas municipais tenham, ao menos, uma quadra poliesportiva
15/09/2025 09h34, Atualizado há 7 meses
Relator entendeu que lei apenas incentiva a construção das quadras | Reprodução/Banco de imagens/TJSP
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou a ação movida pela Prefeitura de Poá contra a Câmara Municipal e decidiu que a Lei nº 4.463/24, que determina que as escolas da rede municipal possuam pelo menos uma quadra poliesportiva coberta, é constitucional. A decisão da Justiça foi unânime.
A legislação em questão foi aprovada em outubro de 2024 , mas acabou sendo vetada pela ex-prefeita Márcia Bin (União) em novembro. O veto, por sua vez, foi derrubado pela Câmara e a lei foi promulgada pela então presidente do Legislativo, Patrícia Bin (PSDB). Por conta disso, a Justiça foi acionada sob a alegação de inconstitucionalidade da lei.
Assista conteúdos exclusivos de O Diário no TikTok
Faça parte do canal de O Diário no WhatsApp
Acompanhe O Diário no Instagram e fique por dentro de tudo em tempo real.
Em maio deste ano, o relator do caso, o desembargador Nuevo Campos, concedeu uma liminar que suspendia a lei e determinou que a Câmara da cidade apresentasse a documentação para provar a legalidade do texto.
Segundo a Prefeitura, a lei violaria os princípios da reserva da Administração, da separação dos Poderes e da legalidade, isso porque o Legislativo estaria exercendo uma função do Executivo ao tomar a decisão sobre a estrutura das escolas.
O relator, entretanto, afastou essa alegação. Na decisão, Nuevo Campos entendeu que a legislação “apenas instituiu, abstrata e genericamente, um programa de política pública de incentivo à atividade esportiva educacional e não fixou, ao chefe do Poder Executivo, a obrigação de sua execução“.
Nuevo Campos também pontuou que a suposta ausência de recursos financeiros específicos para fazer frente às despesas criadas pela lei não é razão para declarar a inconstitucionalidade da norma e acarreta, no máximo, a não execução no respectivo exercício financeiro. Vale ressaltar que a prefeitura ainda pode recorrer à decisão.
A redação do O Diário procurou a Câmara e a Prefeitura de Poá para comentaram sobre a decisão do TJSP, tendo em vista que tanto a presidência do Legislativo quanto a chefia do Executivo passaram por mudanças desde o início da ação até o momento. Entretanto, nenhuma das partes respondeu à redação. A reportagem segue aberta para manifestação dos citados.