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TSE anula votação do Republicanos em Biritiba Mirim e cassa mandatos de vereadores

Segundo a decisão da corte, o partido teria descumprido as regras da cota de gênero durante as eleições de 2020

19 de março de 2024

Defesa alega que cassação dos mandatos é "inadmissível" | Reprodução/Google Maps

Reportagem de: Fabricio Mello

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, pela anulação da votação obtida pelo partido Republicanos em Biritiba Mirim. A determinação foi publicada na sexta-feira (15), e é resultado de um processo que investigava um possível descumprimento da cota de gênero durante as eleições municipais de 2020.

Na decisão da Justiça, também ficou determinado que os vereadores vinculados ao diretório municipal do partido, Marcos Paulo de Almeida e Evandro Francisco de Paula, tenham os mandatos cassados.

O acórdão oficial ainda deve ser publicado, mas, na certidão de julgamento, já ficou determinado “o cumprimento imediato da decisão, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto da Relatora”. Na prática, isso significa que as medidas estabelecidas que deverão ser cumpridas tão logo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) seja comunicado do fato.

A decisão se deu no Plenário do TSE e, sendo assim, não cabe mais recurso da sentença, uma vez que o TSE é a instância máxima da Justiça Eleitoral.

Segundo a investigação, o Republicanos teria lançado uma candidatura laranja de uma mulher para o cargo de vereadora em 2020. Ainda na decisão, o TSE determinou que a então candidata se torne inelegível pelos próximos oito anos.

O que diz a defesa?

No documento encaminhado pela defesa para a relatora do processo, a ministra Carmen Lúcia, a advogada Mariana Paula Lorca argumentou que o partido não era dependente da participação da suposta candidata laranja para completar a cota de gênero. 

A defesa também alega que a campanha em questão não se tratava de uma candidatura laranja, uma vez que ela recebeu “o mesmo tratamento de todos os demais candidatos”. 

“Ninguém recebeu recursos do partido, porquanto o partido nem sequer podia receber recursos, pois não conseguiu nem mesmo abrir conta de campanha”

Na conclusão, a defesa afirma que é “inadmissível a responsabilização do partido e de todos os candidatos, terceiros de boa-fé, em razão da inaptidão, inabilidade e desistência” da candidata.

O que diz o Republicanos?

Em nota, o Republicanos disse que “reconhece a capacidade de liderança feminina e preza por maior representatividade de mulheres em espaços de decisão. Ciente de seu compromisso com as regras eleitorais, o partido não compactua com práticas irregulares que possam ser usadas para atingir a cota mínima de gênero. O diretório estadual tem trabalhado em parceria com suas lideranças femininas, a fim de prepará-las para as disputas, e essa é a recomendação feita a todos os diretórios municipais”.

O que dizem os vereadores citados?

A redação do O Diário entrou em contato com o advogado Leonardo Freire, representante dos vereadores no processo, que explicou que, assim que o acórdão for oficialmente publicado, os argumentos da decisão serão analisados e a possibilidade de recurso será estudada.

Freire também destaca que somente a suposta candidata laranja teve sua inelegibilidade declarada e, portanto, os vereadores Marcos Paulo de Almeida e Evandro Francisco de Paula estão aptos para disputar o pleito em 2024.

Ainda de acordo com ele, os vereadores “reafirmam seu respeito à Justiça Eleitoral, mas entendem que a decisão judicial desrespeita a livre e democrática manifestação da população de Biritiba Mirim nas eleições de 2020”.

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