Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado; entenda
Eleitores também não poderão ser presos ou detidos, mas só a partir do dia 29 de setembro, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
18/09/2026 12h58, Atualizado há 0 horas
Urna eletrônica | Agência Brasília
Candidatos que disputam as eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19). A medida é prevista pelo Código Eleitoral, para os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Ela valerá até 48 horas após o encerramento da votação.
Durante o período de vigência da regra, prisões ou detenções só poderão ocorrer em casos de flagrante delito. A garantia alcança todos os candidatos registrados para a disputa eleitoral.
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Já os eleitores também não poderão ser presos ou detidos, mas só a partir do dia 29 de setembro (cinco dias antes do pleito), salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto (documento ou uma ordem judicial que garante a alguém o direito de transitar livremente por um território ou a proteção contra uma prisão ou detenção ilegal iminente). A regra também consta no artigo 236 do Código Eleitoral.
Ainda de acordo com a legislação, ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, poderá cancelar a prisão e investigar a autoridade que realizou a detenção indevida.
De acordo com o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
*Com informações da Agência Brasil