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Eleitor que não justificou falta no 1º turno terá de pagar multa

A partir deste final de semana, o eleitor que não justificou a ausência às urnas no primeiro turno das eleições municipais deste ano terá de pagar multa para regularizar sua situação perante à Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral acaba de divulgar os caminhos a serem seguidos para evitar que o eleitor seja alvo de […]

Por O Diário
16/01/2021 12h07, Atualizado há 64 meses

A partir deste final de semana, o eleitor que não justificou a ausência às urnas no primeiro turno das eleições municipais deste ano terá de pagar multa para regularizar sua situação perante à Justiça Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral acaba de divulgar os caminhos a serem seguidos para evitar que o eleitor seja alvo de penalidades resultantes da ausência injustificada nas eleições passadas.
O passo inicial a ser tomado pelo eleitor é confirmar se existe dívida pendente com a Justiça Eleitoral. Para isso, ele deverá acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na aba “Serviços ao Eleitor”/ “Atendimento Online – Verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral – Quitação de multas”.
Feito isso, deverá ser emitida a guia de multa. A guia GRU deverá ser paga junto ao Banco do Brasil.
Em seguida, é preciso aguardar a identificação do pagamento e processamento pela zona eleitoral onde estiver inscrito o eleitor. A partir de então, estará regular quanto ao débito pago.  

Cancelamento

Segundo informa o Tribunal, “caso o eleitor tenha incorrido em três ausências seguidas e injustificadas à eleição, ficará com a inscrição na situação ‘cancelada’ na Justiça Eleitoral. Nesse caso, além de quitar as multas devidas, o cidadão deverá requerer a operação de revisão ou transferência de domicílio, se for o caso, para regularizar a sua situação. Outras informações podem ser obtidas diretamente com a zona eleitoral”.

Segundo turno

Se o eleitor deixou de votar apenas no segundo turno das eleições municipais passadas, ele poderá apresentar justificativa até o próximo dia 28 de janeiro, por meio do Sistema Justifica, no site do TRE-SP, ou no aplicativo e-Título. 
Para isso, será preciso informar os dados pessoais conforme o que consta do título eleitoral, declarar o motivo da ausência e anexar um documento comprobatório que possa justificar a falta.

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