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Justiça condena Guarulhos a indenizar mãe de criança que morreu por erro médico em UPA

Reparação, a título de danos morais, foi fixada em R$ 110 mil; a criança tinha caído da escada, foi atendida e recebeu alta, mas faleceu dois dias depois devido à complicações médicas não tratadas

19 de março de 2025

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Divulgação/TJSP

Reportagem de: Fabricio Mello

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o município de Guarulhos a indenizar a mãe de uma criança que morreu por conta de um erro médico em uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) da cidade. O TJ manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, proferida pelo juiz Rafael Tocantins Maltez, que determina o pagamento de uma reparação, a título de dano morais, fixada em R$ 110 mil.

De acordo com os autos do processo, a criança teria caído de uma escada e foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Então, o menino teria sido levado para uma UPA de Guarulhos, onde foi admitido com sangramento nasal e um edema no olho. Ele teria sido medicado pelo médico plantonista e, então, liberado.

Dois dias mais tarde, o menino começou a apresentar sinais de confusão mental e foi levado para outra UPA da cidade. Lá, foi constatado o “rebaixamento do nível de consciência” e, horas depois, a criança teria sofrido três paradas cardiorrespiratórias, indo a óbito.

Segundo o relator do recurso, o desembargador Magalhães Coelho, o atendimento médico foi negligente. Ele relata que a criança tinha claros sinais de fratura na base do crânio no momento em que deu entrada pela primeira vez. “Deveria, portanto, de acordo com a prática e literatura médicas, ter sido mantido em observação e encaminhado para realização de tomografia computadorizada”, explicou.

Ainda de acordo com o desembargador, apesar de não ser possível dizer se o menino sobreviveria ou não se tivesse passado pelo exame, “o fato de ter recebido alta retirou a chance e a possibilidade de se recuperar e manter sua vida”.

“O Município assumiu, assim, o risco de produção do resultado morte, que, lamentavelmente, acabou ocorrendo. Mesmo que a UPA não contasse com aparelho de tomografia, deveria o paciente ter sido imediatamente remetido a outro estabelecimento de saúde com estrutura para tanto.”

Completaram o julgamento os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens Rihl. A votação foi unânime.

A redação do O Diário procurou a Prefeitura de Guarulhos para comentar a decisão do TJSP, mas não obteve retorno até o fechamento da reportagem. A matéria segue aberta para a eventual manifestação.

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