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Justiça de SP nega pedido de pensão alimentícia para cachorro após divórcio dos tutores

Tutora do cachorro alegou que o animal foi "comprado de forma conjunta" durante o relacionamento; relatora do processo entendeu que não era possível aplicar o Direito de Família na relação entre animal e tutor

Por Fabricio Mello
18/07/2025 11h05, Atualizado há 9 meses

Relatora explicou que direito familiar não poderia ser aplicado a um cachorro | Divulgação/TJSP

Após o julgamento do recurso de um caso inusitado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de pensão alimentícia para um cachorro de estimação após o divórcio dos tutores. A 4ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão da Vara Cível de Santo André, que já havia negado o pedido à autora da ação.

Segundo consta nos autos do processo, o cachorro havia sido comprado “de forma conjunta” pelo então casal durante o relacionamento. Entretanto, após a separação, o animal ficou sob a guarda da mulher, que alegou não possuir condições financeiras para arcar com todas as despesas necessárias para garantir o bem-estar do pet.

Por isso, ela acionou a Justiça, solicitando um pagamento equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do ex-companheiro para custear a alimentação do cachorro.

No acórdão, a relatora do recurso, Fatima Cristina Ruppert Mazzo, destacou que, embora os animais de estimação mereçam proteção jurídica especial e desempenhem papel relevante nas relações com os humanos, com laços de afetividade, não é possível atribuir a eles o status de sujeitos de direito.

“Como bem salientou a sentença, não há possibilidade de aplicação analógica ao caso das disposições referentes ao Direito de Família no tocante à pensão alimentícia decorrente da filiação”, escreveu. “As despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono e, no caso, são de inteira responsabilidade da apelante, que exerce a posse exclusiva sobre o animal”, concluiu a magistrada.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo.

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