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Justiça acata recurso e anula multa por propaganda eleitoral antecipada contra Caio Cunha

Ação foi, inicialmente, movida pelo PSD por conta de um jornal institucional veículo pelo partido

5 de setembro de 2024

Prefeito Caio Cunha | Divulgação/CMMC

Reportagem de: Fabricio Mello

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acatou, na quinta-feira (29), o recurso do Podemos – partido do prefeito de Mogi das Cruzes e candidato à reeleição, Caio Cunha – sobre a ação movida pelo PSD – partido da coligação da candidata Mara Bertaiolli (PL). A nova decisão anulou a multa por propaganda eleitoral antecipada.

O caso foi antecipado em O Diário em uma reportagem sobre o giro eleitoral dos candidatos (veja aqui). No voto, o relator Encinas Manfré escreveu que não houve pedido explícito de voto no jornal institucional veiculado pelo Podemos. Por isso, de acordo com o relator, não houve propaganda antecipada.

“Contrariamente ao alegado pelo representante, ora recorrido, no caso sob reapreciação inexiste no jornal impugnado pedido explícito de voto. Com efeito, das matérias veiculadas constam, de um lado, enaltecimento a atividades do atual chefe do Executivo local e, de outro, críticas à anteriores gestões municipais.”

Manfré, ainda, escreveu que apesar das críticas aos ex-prefeitos, não houve tentativa de convencer o eleitorado de não votar nos candidatos adversários.

Por conta desses argumentos, Manfré decidiu por acatar o pedido de recurso do Podemos e anular a condenação referente ao caso, suspendendo a multa. O PSD pode, ainda, recorrer à terceira instância – a Federal.

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